[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 20:43:48 WEST


On 05/13/2012 10:24 PM, Bruno D. Rodrigues wrote:

> Exacto, este ponto espero que não haja dúvidas nenhumas e que ninguém
> ande a tentar dizer que não é legítimo. Ou melhor, andam, porque era
> uma coisa que me irritava na Alemanha, onde tinha direito a fazer
> cópia privada mas na prática não tinha porque não era legal crackar o
> DecSS dos DVDs :D
>
>
>> O que não entendo, é o que me autoriza a mim a partilhar a cópia
>> privada.
>
> Foi o que tentei dizer acima. Partilhar a cópia no sentido de tocar a
> música em casa *têm* de ser permitido (desde que a "casa" não seja
> uma cena publica comercial).

Tem de ser permitido e é permitido por lei, independente de ser 
autorizado pelo detentor dos direitos.


>> Mais o que distingue eu distribuir sem lucro económico e os
>> chamados direitos de distribuição?
>
> Se eu te vender uma cópia de um CD que comprei, ou fotocópias de um
> livro, ou uma cópia digital de um ficheiro meu, em meu entender
> (IANAL) é ilegal, e concordo plenamente que seja ilegal.

Certo.  É ilegal, pois só o detentor dos direitos é que pode autorizar a 
distribuição comercial de uma dada cópia (artigo 68.º, ponto 2, alínea 
f) ), e a distribuição comercial sem autorização do detentor dos 
direitos não é tida como uso lícito.


> A dúvida toda é se eu te emprestar ou oferecer uma cópia grátis, até
> aqui têm sido legal - no sentido em que eu *comprei* algo, tenho o
> direito de fazer o que quiser com isso - enquanto hoje em dia está-se
> a caminhar muito para o "alugar", onde como não nos pertence, tentam
> reservar os direitos todos e mais alguns. Ergo porque o DRM é tão
> chato pois torna o conteudo "alugado" e não "comprado".

O conteúdo não é comprado nem alugado.  O que é comprado ou alugado é a 
autorização do detentor dos direitos para aceder a uma reprodução.  Se o 
detentor dos direitos autorizar o Bruno Rodrigues a ouvir uma única vez 
uma música mediante o pagamento de 1€ então, se o Bruno Rodrigues pagar 
essa moedinha, será autorizado a ouvir a música.

Agora, se o Bruno Rodrigues por acaso gravar a música para ouvir depois 
então, por muito que o autor esperneie, tem todo o direito de o fazer.


Rui Maciel



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