[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 20:32:51 WEST


On 05/13/2012 09:39 PM, André Esteves wrote:
>>
> Qualquer «backup» de uma obra é de uso legítimo porque é uma cópia
> privada, independentemente do meio para que for.

Só um pequeno reparo: a cópia não seria privada, mas sim para uso 
privado.  Este detalhe é importante, pois aos olhos da lei a obra é 
independente do meio em que é reproduzida e o que realmente interessa 
legalmente é o uso que é dado à obra.


> Eu tenho 3 cães em casa que já me destruiram 5 livros e 3 dvd's. Para
> proteger o meu acesso à obra, apesar dos pequenos percalços canídeos,
> tenho o direito de fazer uma cópia da obras.

Sim, toda a gente tem o direito de reproduzir obras as vezes que quiser 
e da forma que quiser, desde que o faça para uso estritamente privado.


> O que não entendo, é o que me autoriza a mim a partilhar a cópia privada.

Como disse atrás, a cópia não é privada.  A cópia é apenas uma cópia, 
uma das várias formas como uma obra pode ser reproduzida.

O que autoriza o André Esteves a partilhar a cópia é a definição de uso 
lícito que é dada no artigo 75.º, onde é declarado que «a reprodução em 
qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins 
comerciais directos ou indirectos» é uma utilização lícita da obra e que 
a distribuição de exemplares licitamente reproduzidos é, também ela, lícita.

Mas é também importante reter que lá por o uso privado seja lícito, isto 
não quer dizer que o abuso seja também lícito.  Por isso, se alguém se 
pôr a comercializar a reprodução não-autorizada de obras, se a sua 
distribuição atingir a exploração normal da obra ou se o uso que lhe for 
dado causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor 
então está a abusar, e lá se arrisca a levar com o martelo do juiz.


> Mais o que distingue eu distribuir sem lucro económico e os chamados
> direitos de distribuição?

O direito de distribuição é uma forma de uso que só o detentor dos 
direitos pode autorizar.  Se o André Esteves não for autorizado para 
distribuir as obras então as obras que distribuir não serão autorizadas.

Mesmo assim, o André Esteves pode distribuir obras sem a autorização do 
detentor dos direitos, desde que não abuse nem pise os calos a ninguém. 
  Por exemplo, se o André Esteves montar um servidor para espalhar uma 
dada obra aos quatro ventos então, mesmo se não cobrar nada por isso, 
poderá, por exemplo, ser acusado de ter atingido a normal exploração da 
obra e/ou ter causado prejuízo injustificado dos interesses legítimos do 
autor.  E aí o juiz não gosta e poderá atirar o André Esteves para a cadeia.

Em resumo, a lei autoriza o uso, mas castiga o abuso.


Rui Maciel



Mais informações acerca da lista Ansol-geral