[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 19:27:23 WEST
On 05/14/2012 06:09 PM, Diogo Constantino wrote:
> Paula,
>
> Antes de mais, *ninguém* pode ter uma cópia de uma obra sem permissão do
> autor.
Errado. Artigo 75.º do CDADC:
«2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações
da obra:»
Note-se onde diz explicitamente «sem o consentimento do autor».
> Em, segundo lugar fazer uma cópia e entregar a alguém, não é fazer uma
> cópia privada,
> é distribuir um obra.
Que é perfeitamente lícito, desde que o uso seja lícito - artigo 75.º
ponto 3.
> O artigo 75º estabelece um direito de cópia para fins privados.
Não. O artigo 75.º estabelece um conjunto de usos que são
declaradamente lícitos, independente de haver autorização do autor. O
uso privado é apenas um desses usos lícitos.
> Contudo
> não me parece que isto ultrapasse o direito que pertence ao autor de
> autorizar quem pode distribuir a cópia a terceiros que é criado nos
> artigos 9º e 68º.
A exclusividade é da exploração da obra. Ou seja, só o autor é que pode
lucrar com a sua comercialização, e só o autor é que pode autorizar
terceiros a explorá-la.
No entanto, há um conjunto de usos que são considerados lícitos,
independente da autorização do detentor dos direitos, e entre os
critérios que terão forçosamente de ser cumpridos é que esses usos
lícitos não incluam a comercialização da obra (que só o autor pode
fazer) ou que afecte a exploração da obra (que o autor tem pleno direito
de fazer).
> Parece-me de que a interpretação que eu faço é de bom senso e de senso
> comum. Consigo ver alguma falta de objectividade na redacção da lei que
> permita algum espaço para duvidas, mas duvido que algum jurista,
> advogado, ou juiz, façam uma leitura diferente...
A lei revela bom senso, pois dá ao autor o monopólio da exploração das
obras de que é autor e dá a toda a gente o direito de aceder a qualquer
obra independente da autorização, desde que seja para uso estritamente
privado e não afecte de facto a exploração da obra a que o autor tem
direito. Se um tipo se põe a comercializar obras sem autorização do
autor então comete um crime. Se um tipo se põe a comercializar obras
com autorização do autor mas excede os limites da autorização então
comete um crime. Se um tipo se põe a distribuir obras para uso
estritamente pessoal mas acaba por prejudicar signitivamente e de forma
demonstrada a exploração da obra então comete um crime. Se um tipo se
põe a distribuir obras de forma que viola claramente os interesses do
autor então comete um crime. Mas se aceder uma obra para uso
estritamente pessoal, bem como distribuí-la a terceiros para darem-lhe o
mesmíssimo tipo de uso, e fizerem-no sem atingir a exploração normal da
obra ou cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor,
então, como não faz mal a ninguém, é naturalmente aceitável dar-lhe esse
uso.
> Caso contrário o que acontece é que a re-distribuição de obras por parte
> de particulares, sem fins comerciais, seria em muitos casos legal, caso
> só fosse utilizada de forma particular.
Finalmente chegámos lá.
> Parece-me que a chave para o entendimento está na diferença de
> significados entre redistribuir e reproduzir/copiar.
Não. A chave para o entendimento está em compreender o que é um uso
considerado lícito, e a partir de que ponto é que um uso para a ser
ilícito. É a diferença entre usar e abusar.
Rui Maciel
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