[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 19:27:23 WEST


On 05/14/2012 06:09 PM, Diogo Constantino wrote:
> Paula,
>
> Antes de mais, *ninguém* pode ter uma cópia de uma obra sem permissão do
> autor.

Errado.  Artigo 75.º do CDADC:

«2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações 
da obra:»

Note-se onde diz explicitamente «sem o consentimento do autor».


> Em, segundo lugar fazer uma cópia e entregar a alguém, não é fazer uma
> cópia privada,
> é distribuir um obra.

Que é perfeitamente lícito, desde que o uso seja lícito - artigo 75.º 
ponto 3.


> O artigo 75º estabelece um direito de cópia para fins privados.

Não.  O artigo 75.º estabelece um conjunto de usos que são 
declaradamente lícitos, independente de haver autorização do autor.  O 
uso privado é apenas um desses usos lícitos.


> Contudo
> não me parece que isto ultrapasse o direito que pertence ao autor de
> autorizar quem pode distribuir a cópia a terceiros que é criado nos
> artigos 9º e 68º.

A exclusividade é da exploração da obra.  Ou seja, só o autor é que pode 
lucrar com a sua comercialização, e só o autor é que pode autorizar 
terceiros a explorá-la.

No entanto, há um conjunto de usos que são considerados lícitos, 
independente da autorização do detentor dos direitos, e entre os 
critérios que terão forçosamente de ser cumpridos é que esses usos 
lícitos não incluam a comercialização da obra (que só o autor pode 
fazer) ou que afecte a exploração da obra (que o autor tem pleno direito 
de fazer).


> Parece-me de que a interpretação que eu faço é de bom senso e de senso
> comum. Consigo ver alguma falta de objectividade na redacção da lei que
> permita algum espaço para duvidas, mas duvido que algum jurista,
> advogado, ou juiz, façam uma leitura diferente...

A lei revela bom senso, pois dá ao autor o monopólio da exploração das 
obras de que é autor e dá a toda a gente o direito de aceder a qualquer 
obra independente da autorização, desde que seja para uso estritamente 
privado e não afecte de facto a exploração da obra a que o autor tem 
direito.  Se um tipo se põe a comercializar obras sem autorização do 
autor então comete um crime.  Se um tipo se põe a comercializar obras 
com autorização do autor mas excede os limites da autorização então 
comete um crime.  Se um tipo se põe a distribuir obras para uso 
estritamente pessoal mas acaba por prejudicar signitivamente e de forma 
demonstrada a exploração da obra então comete um crime.  Se um tipo se 
põe a distribuir obras de forma que viola claramente os interesses do 
autor então comete um crime.  Mas se aceder uma obra para uso 
estritamente pessoal, bem como distribuí-la a terceiros para darem-lhe o 
mesmíssimo tipo de uso, e fizerem-no sem atingir a exploração normal da 
obra ou cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, 
então, como não faz mal a ninguém, é naturalmente aceitável dar-lhe esse 
uso.



> Caso contrário o que acontece é que a re-distribuição de obras por parte
> de particulares, sem fins comerciais, seria em muitos casos legal, caso
> só fosse utilizada de forma particular.

Finalmente chegámos lá.


> Parece-me que a chave para o entendimento está na diferença de
> significados entre redistribuir e reproduzir/copiar.

Não.  A chave para o entendimento está em compreender o que é um uso 
considerado lícito, e a partir de que ponto é que um uso para a ser 
ilícito.  É a diferença entre usar e abusar.


Rui Maciel




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