[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Diogo Constantino
diogoconstantino sapo.pt
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 18:48:26 WEST
Citando Paula Simoes <paulasimoes gmail.com>:
> On Monday, May 14, 2012 at 6:09 PM, Diogo Constantino wrote:
>> Paula,
>>
>> Antes de mais, *ninguém* pode ter uma cópia de uma obra sem permissão
>> do autor.
>
> Diogo,
> O art. 75º diz que sim, que pode:
>
> CAPÍTULO II
> Da utilização livre
> Artigo 75.º
> Âmbito
>
>
> 1 -
> 2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes
> utilizações da obra:
>
> a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel
> ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica
> fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das
> partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por
> pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou
> indirectos;
> (…)
>
> Repara que não é o autor que te dá permissão para fazeres uma cópia
> privada, é a lei. Há muitos detentores de direitos que gostariam de
> proibir a cópia privada. E têm conseguido fazê-lo com algum sucesso:
> afinal é para isso que serve o DRM.
>>
>> Em, segundo lugar fazer uma cópia e entregar a alguém, não é fazer uma
>> cópia privada,
>> é distribuir um obra.
>
> Foi o que acabei de dizer num email anterior: não precisas da
> autorização do autor para fazer uma cópia privada, mas se quiseres
> distribuir a cópia, já precisas.
>
>>
>> O artigo 75º estabelece um direito de cópia para fins privados.
> e não só
>
>>
>> Contudo não me parece que isto ultrapasse o direito que pertence ao
>> autor de autorizar quem pode distribuir a cópia a terceiros que é
>> criado nos artigos 9º e 68º.
>
> A alínea a) do ponto 2 do art. 75º, que corresponde à cópia privada,
> não autoriza a distribuição dessa cópia sem autorização. Autoriza a
> cópia, mas não a distribuição.
>
> A alínea f) do ponto 2 do art. 75º, que diz respeito ao acto de
> ensinar, autoriza a realização de partes (atenção que não autoriza a
> cópia integral) de obras, autoriza a sua distribuição e comunicação
> pública, desde que essa distribuição e comunicação pública se
> restrinja ao acto de ensinar.
>
> Tens outros usos que podes fazer da obra sem autorização do autor.
> São quase 20.
>
>> Parece-me de que a interpretação que eu faço é de bom senso e de senso
>> comum.
>
> Não concordo. Pelo teu primeiro e quarto pontos, concluo que achas
> que o que o art.75º permite, tem de ter na mesma autorização do
> autor. Ora, isto não é verdade, diz nesse artigo que as utilizações
> descritas são legais sem autorização do autor. E se fosse seria
> terrível.
Eu re-escrevi o meu mail várias vezes e numa das vezes apaguei sem querer
nesse mesmo ponto uma referência à excepção dos direitos de cópia privada
referidos nos artigos 75º e 81º.
>
> Paula
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