[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 18:49:14 WEST
On 05/13/2012 10:24 PM, Paula Simoes wrote:
> Eu diria antes assim, se o Daniel for à biblioteca, requisitar um CD
> e copiá-lo para o seu computador para fins exclusivamente privados,
> sem fins comerciais directos ou indirectos e desde que essa cópia não
> atinja a exploração normal da obra, o uso é lícito.
Exacto.
E ainda é importante apontar uns detalhes.
A obra «é independente da sua divulgação, publicação, utilização
ou exploração.» (art. 1º, ponto 3) Portanto, quer um exemplar da obra
seja uma cópia autorizada (i.e., o original) ou seja uma cópia
digitalizada, transcodificada, massacrada, imprimida, desgastada e
pontapeada, aos olhos do código do direito de autor a obra é sempre a
mesma. A única coisa que varia é se a cópia é ou não autorizada pelo
detentor dos direitos.
Com isto surge um detalhe importante. O conceito da reprodução de uma
obra ser ou não lícita não depende de uma autorização do detentor dos
direitos; depende apenas do uso dado à reprodução. Como consequência,
se a reprodução advir de uma cópia não-autorizada, se o uso se enquadrar
naqueles estipulados no artigo 75.º então a reprodução é na mesma
lícita, bem como a sua distribuição.
> É claro que a questão está na exploração normal da obra. Se o Daniel
> não pudesse copiar esse CD, comprá-lo-ía? Mesmo que a resposta seja
> sim, copiar um CD atingiria a exploração normal da obra?
Esse é o detalhe fulcral. Se puder ser demonstrado que a distribuição,
apesar de ser para uso privado, não ter fins de comunicação pública ou
comercial ou atingir a exploração da obra então o uso já não é legítimo,
e já estamos no domínio de crimes como o de usurpação ou contrafacção
(vulgo, pirataria).
Rui Maciel
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