[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 18:42:46 WEST


On Monday, May 14, 2012 at 6:09 PM, Diogo Constantino wrote:
> Paula,
>  
> Antes de mais, *ninguém* pode ter uma cópia de uma obra sem permissão  
> do autor.

Diogo,
O art. 75º diz que sim, que pode:

CAPÍTULO II
Da utilização livre
Artigo 75.º
Âmbito


1 -  
2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:

a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;
(…)

Repara que não é o autor que te dá permissão para fazeres uma cópia privada, é a lei. Há muitos detentores de direitos que gostariam de proibir a cópia privada. E têm conseguido fazê-lo com algum sucesso: afinal é para isso que serve o DRM.
>  
> Em, segundo lugar fazer uma cópia e entregar a alguém, não é fazer uma  
> cópia privada,
> é distribuir um obra.

Foi o que acabei de dizer num email anterior: não precisas da autorização do autor para fazer uma cópia privada, mas se quiseres distribuir a cópia, já precisas.

>  
> O artigo 75º estabelece um direito de cópia para fins privados.
e não só
  
>  
> Contudo não me parece que isto ultrapasse o direito que pertence ao  
> autor de autorizar quem pode distribuir a cópia a terceiros que é  
> criado nos artigos 9º e 68º.

A alínea a) do ponto 2 do art. 75º, que corresponde à cópia privada, não autoriza a distribuição dessa cópia sem autorização. Autoriza a cópia, mas não a distribuição.

A alínea f) do ponto 2 do art. 75º, que diz respeito ao acto de ensinar, autoriza a realização de partes (atenção que não autoriza a cópia integral) de obras, autoriza a sua distribuição e comunicação pública, desde que essa distribuição e comunicação pública se restrinja ao acto de ensinar.

Tens outros usos que podes fazer da obra sem autorização do autor. São quase 20.

> Parece-me de que a interpretação que eu faço é de bom senso e de senso  
> comum.  

Não concordo. Pelo teu primeiro e quarto pontos, concluo que achas que o que o art.75º permite, tem de ter na mesma autorização do autor. Ora, isto não é verdade, diz nesse artigo que as utilizações descritas são legais sem autorização do autor. E se fosse seria terrível.  

Paula









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