[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Diogo Constantino
diogoconstantino sapo.pt
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 18:09:19 WEST
Paula,
Antes de mais, *ninguém* pode ter uma cópia de uma obra sem permissão
do autor.
Em, segundo lugar fazer uma cópia e entregar a alguém, não é fazer uma
cópia privada,
é distribuir um obra.
O artigo 75º estabelece um direito de cópia para fins privados.
Contudo não me parece que isto ultrapasse o direito que pertence ao
autor de autorizar quem pode distribuir a cópia a terceiros que é
criado nos artigos 9º e 68º.
Parece-me de que a interpretação que eu faço é de bom senso e de senso
comum. Consigo ver alguma falta de objectividade na redacção da lei
que permita algum espaço para duvidas, mas duvido que algum jurista,
advogado, ou juiz, façam uma leitura diferente...
Caso contrário o que acontece é que a re-distribuição de obras por
parte de particulares, sem fins comerciais, seria em muitos casos
legal, caso só fosse utilizada de forma particular.
Parece-me que a chave para o entendimento está na diferença de
significados entre redistribuir e reproduzir/copiar.
cumprimentos
Diogo
cumprimentos
Citando Paula Simoes <paulasimoes gmail.com>:
> On Monday, May 14, 2012 at 1:41 PM, Diogo Constantino wrote:
>
>> Paula, a lei diz que para teres acesso a uma cópia, tens que ter
>> permissão do autor. Ou seja, é implícito que tens que ter o original.
>
> Consegues apontar o artigo? (porque eu posso estar enganada e se tu
> consegues ver isso na lei eu quero saber, que me quero corrigir :-) )
>
> As utilizações descritas no art. 75º são lícitas sem o consentimento
> do autor, ou seja, eu não preciso de autorização do autor para fazer
> as cópias descritas nesse artigo.
>
> Paula
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