[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 17:45:02 WEST


On 05/13/2012 07:45 PM, Paula Simoes wrote:
> Se fazes uma reprodução legítima para fins de ensino (só partes de
> obras), então este artigo diz que podes distribuir esses exemplares
> porque o objectivo (ensinar) justifica essa distribuição - só se pode
> ensinar se houver outras pessoas para aprender.
>
> Mas se fazes uma reprodução legítima para fins exclusivamente
> privados, depois não podes distribuir porque o objectivo com que
> fizeste a reprodução foi para o teu uso privado. Se o fim da
> reprodução foi o*teu uso privado*, não consegues justificar a
> distribuição para outras pessoas. Para fazeres uso exclusivamente
> privado de uma obra, não precisas, nem tens necessidade de a
> distribuir.

Uma reprodução é considerada legítima se for de acordo com as 
utilizações da obra estipuladas no ponto 2 do artigo 75.º.  Entre as 
utilizações legítimas encontra-se a reprodução para fins de ensino e 
educação, mas também a reprodução em qualquer meio realizada para pessoa 
singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos.

Logo, se alguém cria uma cópia legítima, como é o caso o uso privado 
(art.º 75. ponto 2, alínea a) ), a sua distribuição também é legítima 
(art.º 75, ponto 3), mediante o cumprimento das tais condições de não 
atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado 
dos interesses legítimos do autor (art.º 75, ponto 4).


Rui Maciel



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