[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Diogo Constantino
diogoconstantino sapo.pt
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 13:41:14 WEST
Paula, a lei diz que para teres acesso a uma cópia, tens que ter
permissão do autor. Ou seja, é implícito que tens que ter o original.
cumprimentos
Diogo
Citando Paula Simoes <paulasimoes gmail.com>:
> On Monday, May 14, 2012 at 1:56 AM, André Esteves wrote:
>
>>
>> Então se perder o objecto original também perco o direito à minha cópia
>> privada?
>
>
> Não. Atenção, a lei NÃO diz que para fazer uma cópia privada tenhas
> de ter o original.
>
> Para fazer uma cópia privada, as únicas coisas que tens de cumprir são
>
> 1 - caso de cópias em papel ou similar por técnica fotográfica ou
> processo com os mesmos resultados:
> - o fim tem de ser exclusivamente privado
> - não pode atingir a exploração normal da obra
> - não pode causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor
>
> 2 - caso de cópia em qualquer meio:
> - tem de ser feita por pessoa singular
> - para fins privados
> - sem fins comerciais directos ou indirectos
> - não pode atingir a exploração normal da obra
> - não pode causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor
>
>
>
> Donde, segundo a minha interpretação, se tens ou não o original ou
> se fazes cópia total ou parcial da obra, não interessa, não é
> relevante para a legalidade da cópia.
>
> paula
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