[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Paula Simoes
paulasimoes gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 13:13:49 WEST
On Monday, May 14, 2012 at 1:56 AM, André Esteves wrote:
>
> Então se perder o objecto original também perco o direito à minha cópia
> privada?
Não. Atenção, a lei NÃO diz que para fazer uma cópia privada tenhas de ter o original.
Para fazer uma cópia privada, as únicas coisas que tens de cumprir são
1 - caso de cópias em papel ou similar por técnica fotográfica ou processo com os mesmos resultados:
- o fim tem de ser exclusivamente privado
- não pode atingir a exploração normal da obra
- não pode causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor
2 - caso de cópia em qualquer meio:
- tem de ser feita por pessoa singular
- para fins privados
- sem fins comerciais directos ou indirectos
- não pode atingir a exploração normal da obra
- não pode causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor
Donde, segundo a minha interpretação, se tens ou não o original ou se fazes cópia total ou parcial da obra, não interessa, não é relevante para a legalidade da cópia.
paula
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