[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 19:45:10 WEST



On Sunday, May 13, 2012 at 7:17 PM, Rui Maciel wrote:

> Ler ponto 3 do artigo 75.º., que diz:
>  
> «3 — É também lícita a distribuição dos exemplares lici-
> tamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo
> do acto de reprodução.»


Se fazes uma reprodução legítima para fins de ensino (só partes de obras), então este artigo diz que podes distribuir esses exemplares porque o objectivo (ensinar) justifica essa distribuição - só se pode ensinar se houver outras pessoas para aprender.

Mas se fazes uma reprodução legítima para fins exclusivamente privados, depois não podes distribuir porque o objectivo com que fizeste a reprodução foi para o teu uso privado. Se o fim da reprodução foi o *teu uso privado*, não consegues justificar a distribuição para outras pessoas. Para fazeres uso exclusivamente privado de uma obra, não precisas, nem tens necessidade de a distribuir.

paula
  




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