[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 19:17:11 WEST


On 05/13/2012 01:12 AM, Marcos Marado wrote:
> Boas,
>
> On Saturday 12 May 2012 12:25:10 Rui Maciel wrote:
>> On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:

>> Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é
>> perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso
>> privado e sem fins comerciais".  Um amigo a distribuir ao outro um PDF
>> enquadra-se neste caso.
>
> Não: fazer uma cópia de um PDF para dar a um amigo tem duas "acções" no que ao
> CDADC diz respeito, o passo 1 é a cópia e o passo 2 é a distribuição. O artigo
> 75.º do código do direito de autor aplica-se ao passo 1 (a cópia) mas não ao
> passo 2 (distribuição).

Ler ponto 3 do artigo 75.º., que diz:

«3 — É também lícita a distribuição dos exemplares lici-
tamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo
do acto de reprodução.»


>> Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do
>> direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente
>> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
>> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo
>> ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou
>> comercialização."
>
> A reprodução (passo 1) sim...
>
>> Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser
>> autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal.
>
> A cópia não é ilegal, a distribuião é.

Se a reprodução é legítima e destina-se a fins legítimos então a 
distribuição também o é.  Ver ponto 3 do artigo 75.º.


>> Muito pelo
>> contrário.  Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica
>> desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja
>> comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos
>> interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor).
>
> Nenhum dos artigos fala na distribuição

O artigo 75.º fala, no ponto 3, onde é dito que a distribuição de 
reproduções legítimas é também legítima.


Rui Maciel




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