[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 01:12:56 WEST


Boas,

On Saturday 12 May 2012 12:25:10 Rui Maciel wrote:
> On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
> > A
> > ler:http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o
> > - estudo-da-apeliscte-sobre-a-copia-ilegal-de-livros/
> 
> Nessa entrada de blog é dito o seguinte:
> 
> <quote>
> O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
> 
> Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro
> por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
> </quote>
> 
> De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução
> de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em
> papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica
> fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das
> partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa
> singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»
> 
> Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é
> perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso
> privado e sem fins comerciais".  Um amigo a distribuir ao outro um PDF
> enquadra-se neste caso.

Não: fazer uma cópia de um PDF para dar a um amigo tem duas "acções" no que ao 
CDADC diz respeito, o passo 1 é a cópia e o passo 2 é a distribuição. O artigo 
75.º do código do direito de autor aplica-se ao passo 1 (a cópia) mas não ao 
passo 2 (distribuição).

> Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do
> direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente
> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo
> ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou
> comercialização."

A reprodução (passo 1) sim...

> Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser
> autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. 

A cópia não é ilegal, a distribuião é.

> Muito pelo
> contrário.  Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica
> desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja
> comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos
> interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor).

Nenhum dos artigos fala na distribuição: a cópia tem de ser para uso privado e 
não comercial, e não pode causar prejuízos injustificados dos interesses 
legítimos do autor, mas não pode ser distribuída.

-- 
Marcos Marado



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