[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Daniel Sousa
daniel sousa.cc
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 18:18:18 WEST
Quando a lei refere que a cópia privada é legal, refere-se ao eu poder, por
exemplo, copiar um CD para o meu computador para meu uso, se envolver
terceiros já não é privado.
On May 12, 2012 12:26 PM, "Rui Maciel" <rui.maciel gmail.com> wrote:
> On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
>
>> A ler:http://paulasimoesblog.**wordpress.com/2012/05/12/**
>> notas-finais-sobre-o-<http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o->
>> estudo-da-apeliscte-sobre-a-**copia-ilegal-de-livros/
>>
>
> Nessa entrada de blog é dito o seguinte:
>
> <quote>
> O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
>
> Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro por
> estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
> </quote>
>
> De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução de
> obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em papel
> ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica
> fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das
> partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa
> singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»
>
> Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é
> perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso
> privado e sem fins comerciais". Um amigo a distribuir ao outro um PDF
> enquadra-se neste caso.
>
> Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do
> direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente
> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser
> utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização."
>
> Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser
> autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. Muito pelo
> contrário. Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica
> desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja comercializada
> e desde que não cause prejuízos injustificados dos interesses legítimos do
> autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou seja, se alguém passar um
> documento qualquer, independente da forma como assume ou forma como a
> transferência é feita, a transferência é completamente lícita.
>
> Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal. Assim, em
> todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado ilegal:
> que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do detentor dos
> direitos. E isso não surpreende ninguém.
>
>
> Rui Maciel
>
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