[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 18:32:40 WEST
On 05/12/2012 06:18 PM, Daniel Sousa wrote:
> Quando a lei refere que a cópia privada é legal, refere-se ao eu poder, por
> exemplo, copiar um CD para o meu computador para meu uso, se envolver
> terceiros já não é privado.
Não é verdade. Na alínea a) do ponto 2 do artigo 75.º é expresso que
são lícitas, sem o consentimento do autor, utilizações de reproduções de
obras em qualquer meio realizada «por pessoa singular para uso privado
e sem fins comerciais directos ou indirectos.»
Se o Daniel Sousa pedir um CD emprestado e copiá-lo para o computador
então, se o uso for privado e não tiver fins comerciais directos ou
indirectos, então o uso é perfeitamente lícito.
E se não pedir o CD emprestado? E se o Daniel Sousa aceder ao CD
através da internet? Mudará alguma coisa? A resposta é não, visto que
é previsto que a reprodução seja realizada em qualquer meio.
Se a dúvida do Daniel Sousa residir na distinção entre reprodução e
distribuição, então no ponto 3 do mesmo artigo é expresso que é «também
lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida
justificada pelo objectivo do acto de reprodução.» Ou seja, de acordo
com o código do direito de autor, se a reprodução for para uso
exclusivamente pessoal, não atingir a exploração normal da obra nem
causar prejuízos injustificados ao autor então tanto a reprodução como a
distribuição são perfeitamente lícitas, e isto independente da forma
como essa reprodução e distribuição forem feitas.
Rui Maciel
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