[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 12:39:03 WEST


Esse ponto suscitou-me dúvidas, pelas razões que invocas, mas em conversa com outras pessoas chegámos à conclusão que pode ser considerado ilegal no sentido em que o uso privado deve referir-se ao uso que a pessoa faz.  

Se a transferência entre amigos fosse legal, então o P2P de obras não autorizado também seria: um amigo é uma pessoa com quem tens uma ligação e as novas tecnologias vieram redefinir isto. Tens pessoas que não se conhecem pessoalmente, mas consideram-se amigas por causa da ligação que têm na web.

Além disso tens três actos diferentes: reprodução, distribuição e disponibilização pública.

E os artigos que citas apenas indicam a reprodução. Mas a transferência entre amigos não é apenas reprodução, quem recebe reproduz, mas quem dá, distribui e parece-me ser este último ponto ponto que faz disto uma ilegalidade.

Enfim, não tenho a certeza absoluta.


--  
Paula Simoes


On Saturday, May 12, 2012 at 12:25 PM, Rui Maciel wrote:

> On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
> > A ler:http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o-
> > estudo-da-apeliscte-sobre-a-copia-ilegal-de-livros/
>  
>  
>  
> Nessa entrada de blog é dito o seguinte:
>  
> <quote>
> O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
>  
> Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro  
> por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
> </quote>
>  
> De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução  
> de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em  
> papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica  
> fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das  
> partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa  
> singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»
>  
> Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é  
> perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso  
> privado e sem fins comerciais". Um amigo a distribuir ao outro um PDF  
> enquadra-se neste caso.
>  
> Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do  
> direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente  
> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause  
> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo  
> ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou  
> comercialização."
>  
> Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser  
> autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. Muito pelo  
> contrário. Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica  
> desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja  
> comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos  
> interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou  
> seja, se alguém passar um documento qualquer, independente da forma como  
> assume ou forma como a transferência é feita, a transferência é  
> completamente lícita.
>  
> Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal. Assim, em  
> todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado  
> ilegal: que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do  
> detentor dos direitos. E isso não surpreende ninguém.
>  
>  
> Rui Maciel
>  
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