[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Paula Simoes
paulasimoes gmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 12:39:03 WEST
Esse ponto suscitou-me dúvidas, pelas razões que invocas, mas em conversa com outras pessoas chegámos à conclusão que pode ser considerado ilegal no sentido em que o uso privado deve referir-se ao uso que a pessoa faz.
Se a transferência entre amigos fosse legal, então o P2P de obras não autorizado também seria: um amigo é uma pessoa com quem tens uma ligação e as novas tecnologias vieram redefinir isto. Tens pessoas que não se conhecem pessoalmente, mas consideram-se amigas por causa da ligação que têm na web.
Além disso tens três actos diferentes: reprodução, distribuição e disponibilização pública.
E os artigos que citas apenas indicam a reprodução. Mas a transferência entre amigos não é apenas reprodução, quem recebe reproduz, mas quem dá, distribui e parece-me ser este último ponto ponto que faz disto uma ilegalidade.
Enfim, não tenho a certeza absoluta.
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Paula Simoes
On Saturday, May 12, 2012 at 12:25 PM, Rui Maciel wrote:
> On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
> > A ler:http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o-
> > estudo-da-apeliscte-sobre-a-copia-ilegal-de-livros/
>
>
>
> Nessa entrada de blog é dito o seguinte:
>
> <quote>
> O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
>
> Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro
> por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
> </quote>
>
> De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução
> de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em
> papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica
> fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das
> partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa
> singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»
>
> Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é
> perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso
> privado e sem fins comerciais". Um amigo a distribuir ao outro um PDF
> enquadra-se neste caso.
>
> Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do
> direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente
> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo
> ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou
> comercialização."
>
> Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser
> autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. Muito pelo
> contrário. Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica
> desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja
> comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos
> interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou
> seja, se alguém passar um documento qualquer, independente da forma como
> assume ou forma como a transferência é feita, a transferência é
> completamente lícita.
>
> Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal. Assim, em
> todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado
> ilegal: que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do
> detentor dos direitos. E isso não surpreende ninguém.
>
>
> Rui Maciel
>
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