[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 12:25:10 WEST


On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
> A ler:http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o-
> estudo-da-apeliscte-sobre-a-copia-ilegal-de-livros/

Nessa entrada de blog é dito o seguinte:

<quote>
O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos

Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro 
por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
</quote>

De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução 
de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em 
papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica 
fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das 
partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa 
singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»

Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é 
perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso 
privado e sem fins comerciais".  Um amigo a distribuir ao outro um PDF 
enquadra-se neste caso.

Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do 
direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente 
privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause 
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo 
ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou 
comercialização."

Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser 
autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal.  Muito pelo 
contrário.  Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica 
desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja 
comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos 
interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou 
seja, se alguém passar um documento qualquer, independente da forma como 
assume ou forma como a transferência é feita, a transferência é 
completamente lícita.

Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal.  Assim, em 
todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado 
ilegal: que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do 
detentor dos direitos.  E isso não surpreende ninguém.


Rui Maciel



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