[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 12:25:10 WEST
On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:
> A ler:http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o-
> estudo-da-apeliscte-sobre-a-copia-ilegal-de-livros/
Nessa entrada de blog é dito o seguinte:
<quote>
O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro
por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
</quote>
De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução
de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em
papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica
fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das
partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa
singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»
Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é
perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso
privado e sem fins comerciais". Um amigo a distribuir ao outro um PDF
enquadra-se neste caso.
Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do
direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente
privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo
ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou
comercialização."
Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser
autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. Muito pelo
contrário. Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica
desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja
comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos
interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou
seja, se alguém passar um documento qualquer, independente da forma como
assume ou forma como a transferência é feita, a transferência é
completamente lícita.
Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal. Assim, em
todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado
ilegal: que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do
detentor dos direitos. E isso não surpreende ninguém.
Rui Maciel
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