Re: [ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Paula Simões paulasimoes gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 22:59:37 WET


On Jan 20, 2012, at 10:41 PM, Rui Maciel wrote:

> On 01/20/2012 06:22 PM, Paula Simões wrote:
>> Desculpa, assumi que o texto estava presente:
>> 
>> "2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
>> a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;"
> 
> A reprodução é lícita mas não é autorizada.  Ou seja, certos usos, permitidos a obras autorizadas, não o são neste tipo de reproduções, como o uso comercial ou reprodução pública.

O direito do autor tem limites. Isto significa que os cidadãos podem fazer um conjunto de utilizações, sobre as quais o autor não pode ter nada a dizer porque o direito que tem não chega para isso (é limitado).

Acho que não podemos dizer que a cópia privada é autorizada, nem podemos dizer que a cópia privada é não autorizada.
Porque o autor não tem de autorizar, nem deixar de autorizar uma vez que o direito de autor é limitado.

É por isto que eu acho que a taxa pela cópia privada não tem justificação possível. Se o autor não tem o direito de autorizar, nem de não autorizar a cópia privada, então a realização desta não o prejudica e neste caso não há lugar a compensação.

Paula


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> Rui Maciel




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