[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
diogoconstantino sapo.pt
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Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 20:29:32 WET
Citando Rui Maciel <rui.maciel gmail.com>:
> On 01/20/2012 05:58 PM, Paula Simões wrote:
>> On Jan 20, 2012, at 5:48 PM, Rui Maciel wrote:
>>
>>>> Fazer uma cópia de uma musica para a colocar a no leitor de MP3, é
>>>> ao contrário do que tu dizes uma cópia autorizada. É autorizada pelo
>>>> estado, como tal é autorizada.
>>>>
>>> Não é verdade. Uma reprodução só é autorizada se for
>>> expressamente autorizada pelo detentor dos direitos da obra.
>> Art 75º ponto 2:
>> "2 -- São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes
>> utilizações da obra:"
>>
>> Paula
>
> Uma utilização lícita de uma obra não implica que a reprodução seja
> autorizada. Ou seja, mesmo que o detentor dos direitos de uma obra
> não autorize a sua utilização, continua a ser permitida a sua
> utilização em um conjunto de casos.
Quando no artigo 81º se dá consentimento (também conhecido por autorização).
Então quer!
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