[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

diogoconstantino sapo.pt diogoconstantino sapo.pt
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 20:27:35 WET


Só para completar a Paula...

2 -- São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes
utilizações da obra:

a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou
suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica
ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras,
bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular
para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;



Citando Paula Simões <paulasimoes  gmail.com>:

>
> On Jan 20, 2012, at 5:48 PM, Rui Maciel wrote:
>
>>>
>>> Fazer uma cópia de uma musica para a colocar a no leitor de MP3, é
>>> ao contrário do que tu dizes uma cópia autorizada. É autorizada pelo
>>> estado, como tal é autorizada.
>>>
>>
>> Não é verdade.  Uma reprodução só é autorizada se for expressamente  
>> autorizada pelo detentor dos direitos da obra.
>
> Art 75º ponto 2:
> "2 -- São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes  
> utilizações da obra:"
>
> Paula




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