[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

diogoconstantino sapo.pt diogoconstantino sapo.pt
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 20:12:33 WET


Citando Marcos Marado <mindboosternoori  gmail.com>:

> On Friday 20 January 2012 16:00:22 diogoconstantino  sapo.pt wrote:
>> > A diferença entre estes casos é que no primeiro caso a cópia é
>> > autorizada enquanto que no segundo ela não é.  E lá por o mp3 não
>> > ser uma cópia autorizada não faz dela uma cópia ilegal.
>>
>> Fazer uma cópia de uma musica para a colocar a no leitor de MP3, é
>> ao contrário do que tu dizes uma cópia autorizada. É autorizada pelo
>> estado, como tal é autorizada.
>
> Esse exemplo é um exemplo de uma cópia a que se chama, na Lei, de
> "cópia não-autorizada", sendo aqui o "não-autorizada" abreviação de "não
> expressamente autorizada pelo autor ou representante do direito autoral da
> obra". Uma cópia autorizada é a cópia que a editora faz, ao fazer uma edição
> de 1000 exemplares do CD, após contrato com autor. Uma cópia não autorizada é
> a cópia que tu, comprador do CD, fazes em casa ao ripares o CD para o teu
> computador. Apesar de não teres autorização explícita do autor, a cópia (não
> autorizada) é legal à mesma, porque se enquadra nas utilizações  
> livres (artigo
> 82º, se não estou em erro, do CDADC - a tal "cópia privada").

O artigo é o 81º e o seu título é Outras utilizações...

Não encontro no CDADC sustentação para o que dizes alias, nem encontro a frase
"não  expressamente autorizada pelo autor ou representante do direito  
autoral da
  obra". Nem que a única cópia autorizada é a que a editora faz.
O facto de se enquandrar nos termos do artigo 81º, faz precisamente  
com que não seja
ilegal...



> Actualmente o CDADC diz isso (há direito à cópia privada e taxa à cópia
> privada), e a PL118 também, mas a questão aqui é se há obrigação de haver uma
> para haver a outra ou não (isto enquadrado na situação em que estamos
> actualmente, de revisão da Lei). O "podes ou não" no que diz respeito a esta
> Lei é, actualmente e para Portugal, está dependente de se estás ou não a
> cumprir com os tratados assinados (Berna, TRIPS, ...) e com as directivas
> europeias (EUCD).

Todas as obrigações que a lei diz que existem, sem ter qualquer  
excepção. Existem
sempre. Quando não existem há as excepções escritas. Por isso não entendo
de onde vem essa vossa dúvida...



Mais informações acerca da lista Ansol-geral