[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

diogoconstantino sapo.pt diogoconstantino sapo.pt
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 16:00:22 WET


Citando Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com>:

> On 01/20/2012 10:32 AM, diogoconstantino  sapo.pt wrote:
>>
>> Citando Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com>:
>>
>>
>>>
>>> Houve aqui um equívoco.  Não referi que a compensação seria por  
>>> uma reprodução não-autorizada.  Referi sim que a compensação seria  
>>> pela reprodução não-autorizada.  A diferença é que "por uma  
>>> reprodução" implica uma contabilização do número de reproduções,  
>>> enquanto que "pela reprodução" é uma referência ao mero acto de  
>>> copiar.  Ou seja, a primeira refere-se a "quantas cópias fizeram"  
>>> e a segunda refere-se a "foram feitas cópias?".
>>
>> O equivoco só existe por que falas de autorizações. A cópia privada não
>> depende de qualquer autorização, por isso quando falas de autorizações
>> quem sabe que a cópia privada não depende de autorizações vai pensar que
>> começas a falar de cópias ilegais.
>
> Há aqui outra confusão.  No artigo 176.º do código do direito de  
> autor, o conceito de cópia é definido como «o suporte material em  
> que se reproduzem sons e imagens(...)». Ou seja, aquilo que é  
> vulgarmente referido como o original duma obra é, de acordo com o  
> código do direito de autor, uma cópia. Um MP3 copiado de algum sítio  
> também é uma cópia.
>
> A diferença entre estes casos é que no primeiro caso a cópia é  
> autorizada enquanto que no segundo ela não é.  E lá por o mp3 não  
> ser uma cópia autorizada não faz dela uma cópia ilegal.

Fazer uma cópia de uma musica para a colocar a no leitor de MP3, é
ao contrário do que tu dizes uma cópia autorizada. É autorizada pelo
estado, como tal é autorizada.

>
> As cópias são autorizadas ou não-autorizadas, e quando se fala na  
> cópia privada está claramente a falar-se na cópia não-autorizada.   
> Esta cópia não-autorizada, sob certas condições, é perfeitamente  
> legal, conforme é definido no artigo 81.º do código de direito de  
> autor.
>
> Logo, é absurdo afirmar que qualquer cópia não-autorizada é uma  
> cópia ilegal.  Não se viola qualquer lei por se reproduzir  
> livremente uma obra em conformidade com o artigo 75.º, e também não  
> se viola qualquer lei se se reproduzir uma obra sem a autorização  
> expressa dos detentores dos direitos se essa cópia for usada, por  
> exemplo, para uso exclusivamente privado e segundo as restantes  
> condições expressas no artigo 81.º.
>

A cópia privada é sempre autorizada (pelo estado), porque o estado nunca
deu ao autor o direito exclusivo de fazer cópias privadas (ao contrário das
outras). Como tal faz todo o sentido dizer que as cópias não autorizadas
são cópias ilegais. O problema é que tu pareces ainda não ter entendido
que os autores não têm o poder de autorizar, ou deixar de autorizar cópias
privadas. Esse poder é do estado.

>>
>>>
>>> Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a  
>>> autorização dos detentores dos direitos.  A questão é se a  
>>> compensação definida na lei da cópia implica o direito de aceder a  
>>> cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, cujo  
>>> acesso é feito mediante a reprodução não-autorizada da obra, ou se  
>>> é encarada apenas como uma compensação de um hipotético prejuízo  
>>> tido por parte dos autores que não tem qualquer impacto na  
>>> legalidade da reprodução de obras para uso pessoal sem a  
>>> autorização devida.
>>
>> Os autores não têm o direito de prevenir a cópia privada (porque é um
>> direito do utilizador).
>>
>> A autorização do autor é irrelevante no que diz respeito à cópia privada.
>>
>
> Não foi essa a questão que tinha levantado.  A questão que levantei  
> foi: será que a cobrança dessa taxa tem qualquer influência na  
> garantia do direito de reproduzir cópias não-autorizadas?
>
> Acredito que esta questão é importante, pois caso não tenha então  
> não se pode argumentar que a cobrança destas taxas garante o direito  
> de acesso à cópia autorizada.  Consequentemente, não se poderá  
> apontar uma relação de causa-efeito entre a não-cobrança desta taxa  
> e a proibição de qualquer reprodução não-autorizada.  E essa relação  
> é insinuada no artigo assinado pela deputada do bloco de esquerda,  
> através da afirmação «Os países que não têm taxa, como o Reino  
> Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.»
>

O teu racional continua errado!
Porque ainda não entendeste que todas as cópias privadas são autorizadas.
E que a taxa só diz respeito a cópias privadas.
O estado é quem autoriza as cópias privadas (aliás é a ele que pagas  
as taxas).
Como conclusão todas as cópias privadas são cópias autorizadas.

>>>
>>> Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito  
>>> de copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um  
>>> prejuízo imaginário.  É uma distinção que é importante.
>>
>> A taxa é uma compensação para equilibrar
>> direitos e interesses de várias partes diferentes:
>> * o direito dos autores a serem compensados pelo seu trabalho;
>> * o direito dos consumidores a fazerem cópias privadas;
>> * o interesse da sociedade em promover a criação de obras;
>
> Mas lá está, ao certo onde é que isso está codificado na lei?  Mais  
> precisamente, onde é que é expresso que o direito dos consumidores a  
> fazerem reproduções não-autorizadas de obras depende da cobrança  
> desta taxa?  Não encontrei qualquer indicação no código do direito  
> de autor de que o direito de aceder a reproduções não-autorizadas  
> para uso exclusivamente pessoal, conforme definido no artigo 81.º, é  
> concedido sob condição de serem cobradas taxas.

>
> Se o direito de aceder a reproduções não-autorizadas não depende da  
> cobrança de taxas então não se pode afirmar que a taxa serve para  
> garantir a reprodução não-autorizada de obras.
>
> Mas mais uma vez corrijam-me se estiver errado.

Estás a ler o código como se fosse um romance... Isso é errado.
A questão é que a o código só existe como um todo. Ou seja, não pode
isolar uma parte do código do resto. Existe o direito à cópia privada e
existe o direito à compensação. Estando o código como está só existe
um existindo o outro. Por isso não precisa de estar escrito que um é a
causa do outro. A articulado da lei não existe para explicar a lei. Isso
normalmente está na exposição dos motivos dos projectos de lei, e/ou
no preâmbulo dos projectos/decretos lei.

Mais ainda devias ler o Artigo 2o da Lei 62/98, que tem o
título, "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras":

«Com vista a beneficiar os autores, os artistas intér-
pretes ou executantes, os editores e os produtores fono-
gráficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço
de venda ao público:»

Não existe um efeito causa escrito na lei. Mas existem as duas coisas
e estão relacionadas, porque as únicas cópias que se podem fazer
são as cópias autorizadas. Contudo a taxa foi criada para compensar
a existência desse direito.

>
>
> <snip/>
>> Para que tudo fique mais claro:
>> Vê isto como uma licença compulsiva (dada pelo estado) exclusivamente
>> para a cópia privada.
>
> Mas onde é que isso está codificado na lei?  A questão é essa.

Não precisa de ser explicito para estar. Já expliquei os motivos.


cumprimentos
Diogo



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