[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
diogoconstantino sapo.pt
diogoconstantino sapo.pt
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 16:00:22 WET
Citando Rui Maciel <rui.maciel gmail.com>:
> On 01/20/2012 10:32 AM, diogoconstantino sapo.pt wrote:
>>
>> Citando Rui Maciel <rui.maciel gmail.com>:
>>
>>
>>>
>>> Houve aqui um equívoco. Não referi que a compensação seria por
>>> uma reprodução não-autorizada. Referi sim que a compensação seria
>>> pela reprodução não-autorizada. A diferença é que "por uma
>>> reprodução" implica uma contabilização do número de reproduções,
>>> enquanto que "pela reprodução" é uma referência ao mero acto de
>>> copiar. Ou seja, a primeira refere-se a "quantas cópias fizeram"
>>> e a segunda refere-se a "foram feitas cópias?".
>>
>> O equivoco só existe por que falas de autorizações. A cópia privada não
>> depende de qualquer autorização, por isso quando falas de autorizações
>> quem sabe que a cópia privada não depende de autorizações vai pensar que
>> começas a falar de cópias ilegais.
>
> Há aqui outra confusão. No artigo 176.º do código do direito de
> autor, o conceito de cópia é definido como «o suporte material em
> que se reproduzem sons e imagens(...)». Ou seja, aquilo que é
> vulgarmente referido como o original duma obra é, de acordo com o
> código do direito de autor, uma cópia. Um MP3 copiado de algum sítio
> também é uma cópia.
>
> A diferença entre estes casos é que no primeiro caso a cópia é
> autorizada enquanto que no segundo ela não é. E lá por o mp3 não
> ser uma cópia autorizada não faz dela uma cópia ilegal.
Fazer uma cópia de uma musica para a colocar a no leitor de MP3, é
ao contrário do que tu dizes uma cópia autorizada. É autorizada pelo
estado, como tal é autorizada.
>
> As cópias são autorizadas ou não-autorizadas, e quando se fala na
> cópia privada está claramente a falar-se na cópia não-autorizada.
> Esta cópia não-autorizada, sob certas condições, é perfeitamente
> legal, conforme é definido no artigo 81.º do código de direito de
> autor.
>
> Logo, é absurdo afirmar que qualquer cópia não-autorizada é uma
> cópia ilegal. Não se viola qualquer lei por se reproduzir
> livremente uma obra em conformidade com o artigo 75.º, e também não
> se viola qualquer lei se se reproduzir uma obra sem a autorização
> expressa dos detentores dos direitos se essa cópia for usada, por
> exemplo, para uso exclusivamente privado e segundo as restantes
> condições expressas no artigo 81.º.
>
A cópia privada é sempre autorizada (pelo estado), porque o estado nunca
deu ao autor o direito exclusivo de fazer cópias privadas (ao contrário das
outras). Como tal faz todo o sentido dizer que as cópias não autorizadas
são cópias ilegais. O problema é que tu pareces ainda não ter entendido
que os autores não têm o poder de autorizar, ou deixar de autorizar cópias
privadas. Esse poder é do estado.
>>
>>>
>>> Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a
>>> autorização dos detentores dos direitos. A questão é se a
>>> compensação definida na lei da cópia implica o direito de aceder a
>>> cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, cujo
>>> acesso é feito mediante a reprodução não-autorizada da obra, ou se
>>> é encarada apenas como uma compensação de um hipotético prejuízo
>>> tido por parte dos autores que não tem qualquer impacto na
>>> legalidade da reprodução de obras para uso pessoal sem a
>>> autorização devida.
>>
>> Os autores não têm o direito de prevenir a cópia privada (porque é um
>> direito do utilizador).
>>
>> A autorização do autor é irrelevante no que diz respeito à cópia privada.
>>
>
> Não foi essa a questão que tinha levantado. A questão que levantei
> foi: será que a cobrança dessa taxa tem qualquer influência na
> garantia do direito de reproduzir cópias não-autorizadas?
>
> Acredito que esta questão é importante, pois caso não tenha então
> não se pode argumentar que a cobrança destas taxas garante o direito
> de acesso à cópia autorizada. Consequentemente, não se poderá
> apontar uma relação de causa-efeito entre a não-cobrança desta taxa
> e a proibição de qualquer reprodução não-autorizada. E essa relação
> é insinuada no artigo assinado pela deputada do bloco de esquerda,
> através da afirmação «Os países que não têm taxa, como o Reino
> Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.»
>
O teu racional continua errado!
Porque ainda não entendeste que todas as cópias privadas são autorizadas.
E que a taxa só diz respeito a cópias privadas.
O estado é quem autoriza as cópias privadas (aliás é a ele que pagas
as taxas).
Como conclusão todas as cópias privadas são cópias autorizadas.
>>>
>>> Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito
>>> de copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um
>>> prejuízo imaginário. É uma distinção que é importante.
>>
>> A taxa é uma compensação para equilibrar
>> direitos e interesses de várias partes diferentes:
>> * o direito dos autores a serem compensados pelo seu trabalho;
>> * o direito dos consumidores a fazerem cópias privadas;
>> * o interesse da sociedade em promover a criação de obras;
>
> Mas lá está, ao certo onde é que isso está codificado na lei? Mais
> precisamente, onde é que é expresso que o direito dos consumidores a
> fazerem reproduções não-autorizadas de obras depende da cobrança
> desta taxa? Não encontrei qualquer indicação no código do direito
> de autor de que o direito de aceder a reproduções não-autorizadas
> para uso exclusivamente pessoal, conforme definido no artigo 81.º, é
> concedido sob condição de serem cobradas taxas.
>
> Se o direito de aceder a reproduções não-autorizadas não depende da
> cobrança de taxas então não se pode afirmar que a taxa serve para
> garantir a reprodução não-autorizada de obras.
>
> Mas mais uma vez corrijam-me se estiver errado.
Estás a ler o código como se fosse um romance... Isso é errado.
A questão é que a o código só existe como um todo. Ou seja, não pode
isolar uma parte do código do resto. Existe o direito à cópia privada e
existe o direito à compensação. Estando o código como está só existe
um existindo o outro. Por isso não precisa de estar escrito que um é a
causa do outro. A articulado da lei não existe para explicar a lei. Isso
normalmente está na exposição dos motivos dos projectos de lei, e/ou
no preâmbulo dos projectos/decretos lei.
Mais ainda devias ler o Artigo 2o da Lei 62/98, que tem o
título, "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras":
«Com vista a beneficiar os autores, os artistas intér-
pretes ou executantes, os editores e os produtores fono-
gráficos e videográficos, uma quantia é incluída no preço
de venda ao público:»
Não existe um efeito causa escrito na lei. Mas existem as duas coisas
e estão relacionadas, porque as únicas cópias que se podem fazer
são as cópias autorizadas. Contudo a taxa foi criada para compensar
a existência desse direito.
>
>
> <snip/>
>> Para que tudo fique mais claro:
>> Vê isto como uma licença compulsiva (dada pelo estado) exclusivamente
>> para a cópia privada.
>
> Mas onde é que isso está codificado na lei? A questão é essa.
Não precisa de ser explicito para estar. Já expliquei os motivos.
cumprimentos
Diogo
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