[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 14:50:53 WET
On 01/20/2012 10:32 AM, diogoconstantino sapo.pt wrote:
>
> Citando Rui Maciel <rui.maciel gmail.com>:
>
>
>>
>> Houve aqui um equívoco. Não referi que a compensação seria por uma
>> reprodução não-autorizada. Referi sim que a compensação seria pela
>> reprodução não-autorizada. A diferença é que "por uma reprodução"
>> implica uma contabilização do número de reproduções, enquanto que
>> "pela reprodução" é uma referência ao mero acto de copiar. Ou seja,
>> a primeira refere-se a "quantas cópias fizeram" e a segunda refere-se
>> a "foram feitas cópias?".
>
> O equivoco só existe por que falas de autorizações. A cópia privada não
> depende de qualquer autorização, por isso quando falas de autorizações
> quem sabe que a cópia privada não depende de autorizações vai pensar que
> começas a falar de cópias ilegais.
Há aqui outra confusão. No artigo 176.º do código do direito de autor,
o conceito de cópia é definido como «o suporte material em que se
reproduzem sons e imagens(...)». Ou seja, aquilo que é vulgarmente
referido como o original duma obra é, de acordo com o código do direito
de autor, uma cópia. Um MP3 copiado de algum sítio também é uma cópia.
A diferença entre estes casos é que no primeiro caso a cópia é
autorizada enquanto que no segundo ela não é. E lá por o mp3 não ser
uma cópia autorizada não faz dela uma cópia ilegal.
As cópias são autorizadas ou não-autorizadas, e quando se fala na cópia
privada está claramente a falar-se na cópia não-autorizada. Esta cópia
não-autorizada, sob certas condições, é perfeitamente legal, conforme é
definido no artigo 81.º do código de direito de autor.
Logo, é absurdo afirmar que qualquer cópia não-autorizada é uma cópia
ilegal. Não se viola qualquer lei por se reproduzir livremente uma obra
em conformidade com o artigo 75.º, e também não se viola qualquer lei se
se reproduzir uma obra sem a autorização expressa dos detentores dos
direitos se essa cópia for usada, por exemplo, para uso exclusivamente
privado e segundo as restantes condições expressas no artigo 81.º.
>
>>
>> Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a
>> autorização dos detentores dos direitos. A questão é se a
>> compensação definida na lei da cópia implica o direito de aceder a
>> cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, cujo
>> acesso é feito mediante a reprodução não-autorizada da obra, ou se é
>> encarada apenas como uma compensação de um hipotético prejuízo tido
>> por parte dos autores que não tem qualquer impacto na legalidade da
>> reprodução de obras para uso pessoal sem a autorização devida.
>
> Os autores não têm o direito de prevenir a cópia privada (porque é um
> direito do utilizador).
>
> A autorização do autor é irrelevante no que diz respeito à cópia privada.
>
Não foi essa a questão que tinha levantado. A questão que levantei foi:
será que a cobrança dessa taxa tem qualquer influência na garantia do
direito de reproduzir cópias não-autorizadas?
Acredito que esta questão é importante, pois caso não tenha então não se
pode argumentar que a cobrança destas taxas garante o direito de acesso
à cópia autorizada. Consequentemente, não se poderá apontar uma relação
de causa-efeito entre a não-cobrança desta taxa e a proibição de
qualquer reprodução não-autorizada. E essa relação é insinuada no
artigo assinado pela deputada do bloco de esquerda, através da afirmação
«Os países que não têm taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer
reprodução.»
>>
>> Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito de
>> copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um
>> prejuízo imaginário. É uma distinção que é importante.
>
> A taxa é uma compensação para equilibrar
> direitos e interesses de várias partes diferentes:
> * o direito dos autores a serem compensados pelo seu trabalho;
> * o direito dos consumidores a fazerem cópias privadas;
> * o interesse da sociedade em promover a criação de obras;
Mas lá está, ao certo onde é que isso está codificado na lei? Mais
precisamente, onde é que é expresso que o direito dos consumidores a
fazerem reproduções não-autorizadas de obras depende da cobrança desta
taxa? Não encontrei qualquer indicação no código do direito de autor de
que o direito de aceder a reproduções não-autorizadas para uso
exclusivamente pessoal, conforme definido no artigo 81.º, é concedido
sob condição de serem cobradas taxas.
Se o direito de aceder a reproduções não-autorizadas não depende da
cobrança de taxas então não se pode afirmar que a taxa serve para
garantir a reprodução não-autorizada de obras.
Mas mais uma vez corrijam-me se estiver errado.
<snip/>
> Para que tudo fique mais claro:
> Vê isto como uma licença compulsiva (dada pelo estado) exclusivamente
> para a cópia privada.
Mas onde é que isso está codificado na lei? A questão é essa.
Rui Maciel
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