[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 14:50:53 WET


On 01/20/2012 10:32 AM, diogoconstantino  sapo.pt wrote:
>
> Citando Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com>:
>
>
>>
>> Houve aqui um equívoco.  Não referi que a compensação seria por uma 
>> reprodução não-autorizada.  Referi sim que a compensação seria pela 
>> reprodução não-autorizada.  A diferença é que "por uma reprodução" 
>> implica uma contabilização do número de reproduções, enquanto que 
>> "pela reprodução" é uma referência ao mero acto de copiar.  Ou seja, 
>> a primeira refere-se a "quantas cópias fizeram" e a segunda refere-se 
>> a "foram feitas cópias?".
>
> O equivoco só existe por que falas de autorizações. A cópia privada não
> depende de qualquer autorização, por isso quando falas de autorizações
> quem sabe que a cópia privada não depende de autorizações vai pensar que
> começas a falar de cópias ilegais.

Há aqui outra confusão.  No artigo 176.º do código do direito de autor, 
o conceito de cópia é definido como «o suporte material em que se 
reproduzem sons e imagens(...)». Ou seja, aquilo que é vulgarmente 
referido como o original duma obra é, de acordo com o código do direito 
de autor, uma cópia. Um MP3 copiado de algum sítio também é uma cópia.

A diferença entre estes casos é que no primeiro caso a cópia é 
autorizada enquanto que no segundo ela não é.  E lá por o mp3 não ser 
uma cópia autorizada não faz dela uma cópia ilegal.

As cópias são autorizadas ou não-autorizadas, e quando se fala na cópia 
privada está claramente a falar-se na cópia não-autorizada.  Esta cópia 
não-autorizada, sob certas condições, é perfeitamente legal, conforme é 
definido no artigo 81.º do código de direito de autor.

Logo, é absurdo afirmar que qualquer cópia não-autorizada é uma cópia 
ilegal.  Não se viola qualquer lei por se reproduzir livremente uma obra 
em conformidade com o artigo 75.º, e também não se viola qualquer lei se 
se reproduzir uma obra sem a autorização expressa dos detentores dos 
direitos se essa cópia for usada, por exemplo, para uso exclusivamente 
privado e segundo as restantes condições expressas no artigo 81.º.


>
>>
>> Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a 
>> autorização dos detentores dos direitos.  A questão é se a 
>> compensação definida na lei da cópia implica o direito de aceder a 
>> cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, cujo 
>> acesso é feito mediante a reprodução não-autorizada da obra, ou se é 
>> encarada apenas como uma compensação de um hipotético prejuízo tido 
>> por parte dos autores que não tem qualquer impacto na legalidade da 
>> reprodução de obras para uso pessoal sem a autorização devida.
>
> Os autores não têm o direito de prevenir a cópia privada (porque é um
> direito do utilizador).
>
> A autorização do autor é irrelevante no que diz respeito à cópia privada.
>

Não foi essa a questão que tinha levantado.  A questão que levantei foi: 
será que a cobrança dessa taxa tem qualquer influência na garantia do 
direito de reproduzir cópias não-autorizadas?

Acredito que esta questão é importante, pois caso não tenha então não se 
pode argumentar que a cobrança destas taxas garante o direito de acesso 
à cópia autorizada.  Consequentemente, não se poderá apontar uma relação 
de causa-efeito entre a não-cobrança desta taxa e a proibição de 
qualquer reprodução não-autorizada.  E essa relação é insinuada no 
artigo assinado pela deputada do bloco de esquerda, através da afirmação 
«Os países que não têm taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer 
reprodução.»


>>
>> Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito de 
>> copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um 
>> prejuízo imaginário.  É uma distinção que é importante.
>
> A taxa é uma compensação para equilibrar
> direitos e interesses de várias partes diferentes:
>  * o direito dos autores a serem compensados pelo seu trabalho;
>  * o direito dos consumidores a fazerem cópias privadas;
>  * o interesse da sociedade em promover a criação de obras;

Mas lá está, ao certo onde é que isso está codificado na lei?  Mais 
precisamente, onde é que é expresso que o direito dos consumidores a 
fazerem reproduções não-autorizadas de obras depende da cobrança desta 
taxa?  Não encontrei qualquer indicação no código do direito de autor de 
que o direito de aceder a reproduções não-autorizadas para uso 
exclusivamente pessoal, conforme definido no artigo 81.º, é concedido 
sob condição de serem cobradas taxas.

Se o direito de aceder a reproduções não-autorizadas não depende da 
cobrança de taxas então não se pode afirmar que a taxa serve para 
garantir a reprodução não-autorizada de obras.

Mas mais uma vez corrijam-me se estiver errado.


<snip/>
> Para que tudo fique mais claro:
> Vê isto como uma licença compulsiva (dada pelo estado) exclusivamente
> para a cópia privada. 

Mas onde é que isso está codificado na lei?  A questão é essa.


Rui Maciel




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