[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

diogoconstantino sapo.pt diogoconstantino sapo.pt
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 10:32:31 WET


Citando Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com>:


>
> Houve aqui um equívoco.  Não referi que a compensação seria por uma  
> reprodução não-autorizada.  Referi sim que a compensação seria pela  
> reprodução não-autorizada.  A diferença é que "por uma reprodução"  
> implica uma contabilização do número de reproduções, enquanto que  
> "pela reprodução" é uma referência ao mero acto de copiar.  Ou seja,  
> a primeira refere-se a "quantas cópias fizeram" e a segunda  
> refere-se a "foram feitas cópias?".

O equivoco só existe por que falas de autorizações. A cópia privada não
depende de qualquer autorização, por isso quando falas de autorizações
quem sabe que a cópia privada não depende de autorizações vai pensar que
começas a falar de cópias ilegais.


>
> Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a  
> autorização dos detentores dos direitos.  A questão é se a  
> compensação definida na lei da cópia implica o direito de aceder a  
> cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, cujo  
> acesso é feito mediante a reprodução não-autorizada da obra, ou se é  
> encarada apenas como uma compensação de um hipotético prejuízo tido  
> por parte dos autores que não tem qualquer impacto na legalidade da  
> reprodução de obras para uso pessoal sem a autorização devida.

Os autores não têm o direito de prevenir a cópia privada (porque é um
direito do utilizador).

A autorização do autor é irrelevante no que diz respeito à cópia privada.


>
> Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito de  
> copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um  
> prejuízo imaginário.  É uma distinção que é importante.

A taxa é uma compensação para equilibrar
direitos e interesses de várias partes diferentes:
  * o direito dos autores a serem compensados pelo seu trabalho;
  * o direito dos consumidores a fazerem cópias privadas;
  * o interesse da sociedade em promover a criação de obras;

A autorização está na lei e é para todos, os que tenham obtido legalmente
cópias licenciadas de obras.

Sim qualquer prejuízo a respeito da cópia privada é imaginário. Como é
todo o prejuízo a respeito de todos os negócios que nunca se realizaram,
mas que alegadamente, seriam previsíveis (por alguém).

Não a taxa não é uma compensação por prejuízos (embora haja quem
queira fazer pensar que sim). Nenhuma taxa consegue fazer isso
(na totalidade). A não ser que o prejuízo seja muito pequeno (praticamente
irrelevante), ou a taxa gigantesca (sim muito maior que esta).

Os prejuízos compensam-se na totalidade, ou de forma relevante com
indemnizações, não com taxas.

Por tanto a taxa é para compensar pelo direito à cópia privada.

Para que tudo fique mais claro:
Vê isto como uma licença compulsiva (dada pelo estado) exclusivamente
para a cópia privada. A respeito da qual o autor não tem palavra, só pode
pedir ao estado a sua quota da compensação inerente (que é cobrada
pelo estado com o mecanismo da taxa).


By the way: IANAL



cumprimentos
Diogo



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