[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 20:26:18 WET
On 01/19/2012 02:59 PM, diogoconstantino sapo.pt wrote:
>
> Citando Rui Maciel <rui.maciel gmail.com>:
>
>
>> Não creio que isto seja verdade. Por favor corrijam-me se estiver
>> enganado. Vejamos:
>>
>> Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no
>> artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma
>> "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras". Ou seja,
>> o único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas
>> é a eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização
>> explícita do detentor dos direitos. O termo "reprodução" não se
>> limita a referir a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas sim
>> à reprodução, à repetição, à cópia. Aliás, o nome que se dá às
>> chamadas lojas de fotocópias é reprografia, que é uma referência à
>> arte de reprodução de documentos, bem como ao estabelecimento que se
>> dedica a essa arte. E é sobre esta capacidade, não só das empresas
>> dedicadas a esta actividade como também de qualquer pessoa ou
>> organização (exceptuando, curiosamente, aqueles associados à produção
>> de obras), que esta cobrança de taxas incide.
>>
>
> A compensação não é por uma cópia não autorizada... A cópia privada não
> está sujeita a autorização do autor. A cópia privada é autorizada pela
> própria
> lei. Como tal é autorizada. O que a lei determina com o intuito de
> equilibrar
> este direito de cópia privada é pagar a famosa taxa (independentemente de
> concordarmos se equilibra, ou não).
Houve aqui um equívoco. Não referi que a compensação seria por uma
reprodução não-autorizada. Referi sim que a compensação seria pela
reprodução não-autorizada. A diferença é que "por uma reprodução"
implica uma contabilização do número de reproduções, enquanto que "pela
reprodução" é uma referência ao mero acto de copiar. Ou seja, a
primeira refere-se a "quantas cópias fizeram" e a segunda refere-se a
"foram feitas cópias?".
<snip/>
>> A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de
>> aceder a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos,
>> ou se é apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e
>> distribuição das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético
>> prejuízo que poderão atribuir a essa distribuição. Suspeito que a
>> primeira poderá não ser, pois esse direito está já expresso
>> explicitamente no artigo 81.º do código do direito de autor, para o
>> caso de «uso exclusivamente privado, desde que não atinja a
>> exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos
>> interesses legítimos do autor». Se for o segundo então
>
> Eu não tenho essa dúvida. A autorização é dada pela lei, para fazer
> cópias privadas. Mas só cópias privadas, não pode haver qualquer
> distribuição.
Não estava em causa a autorização de distribuir obras sem a autorização
dos detentores dos direitos. A questão é se a compensação definida na
lei da cópia implica o direito de aceder a cópias sem a autorização
expressa do detentor dos direitos, cujo acesso é feito mediante a
reprodução não-autorizada da obra, ou se é encarada apenas como uma
compensação de um hipotético prejuízo tido por parte dos autores que não
tem qualquer impacto na legalidade da reprodução de obras para uso
pessoal sem a autorização devida.
Ou seja, resumidamente, se o pagamento da taxa garante o direito de
copiar ou se é apenas encarado como uma mera compensação por um prejuízo
imaginário. É uma distinção que é importante.
Rui Maciel
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