[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 12:00:40 WET


On Thursday 19 January 2012 11:35:50 Rui Maciel wrote:
> On 01/19/2012 10:02 AM, Marcos Marado wrote:
> > Mais tarde, depois da reunião do BE com a ANSOL, foi escrito esta
> > "continuação":
> > 
> > http://www.esquerda.net/artigo/sobre-partilha-consensos-ou-nem-por-isso
> 
> Nesse artigo é escrito o seguinte:
> 
> <citação>
> 
> *1. Isto não tem nada que ver com cópias*
> 
> O mecanismo da chamada cópia privada é uma exceção ao direito de autor
> que, conforme uma diretiva europeia, os países podem ou não implementar
> e que é acompanhada de uma taxa ou tarifa para compensar os autores.
> Isto é formalmente. Vamos à substância. A cópia privada é um mecanismo
> que afirma a legalidade de uma série de reproduções para fins não
> comerciais de obras protegidas por direitos de autor (uso privado,
> educação, etc.). A compensação que a lei prevê não é para pagar aos
> autores copiados nem é por cada cópia feita; é um mecanismo genérico de
> taxar indústrias que permitem reprodução de conteúdos e fazer essas
> taxas reverter para o setor cultural e científico. Os países que não têm
> taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.
> </citação>
> 
> Não creio que isto seja verdade.  Por favor corrijam-me se estiver
> enganado.  Vejamos:
> 
> Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no
> artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma
> "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras".  Ou seja, o
> único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas é a
> eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização explícita
> do detentor dos direitos.  O termo "reprodução" não se limita a referir
> a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas sim à reprodução, à
> repetição, à cópia.  Aliás, o nome que se dá às chamadas lojas de
> fotocópias é reprografia, que é uma referência à arte de reprodução de
> documentos, bem como ao estabelecimento que se dedica a essa arte.  E é
> sobre esta capacidade, não só das empresas dedicadas a esta actividade
> como também de qualquer pessoa ou organização (exceptuando,
> curiosamente, aqueles associados à produção de obras), que esta cobrança
> de taxas incide.
> 
> Esta contradição é verificada também no próprio artigo, através da
> afirmação de que esta compensação implica a permissão de reproduzir
> obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos, e que a
> não-cobrança de taxas está associada à proibição de toda e qualquer
> reprodução.  Não se pode afirmar que "isto não tem nada que ver com
> cópias" quando não só o fundamento como também as consequências
> derivadas desta lei são nada mais do que a reprodução de obras que não é
> expressamente autorizada pelos detentores dos direitos.
> 
> Mas mais uma vez, corrijam-me se estiver enganado.
> 
> A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de aceder
> a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, ou se é
> apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e distribuição
> das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético prejuízo que
> poderão atribuir a essa distribuição.  Suspeito que a primeira poderá
> não ser, pois esse direito está já expresso explicitamente no artigo
> 81.º do código do direito de autor, para o caso de «uso exclusivamente
> privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
> prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor».  Se for o
> segundo então

Desculpa a brevidade da resposta:

É uma questão de enquadramento. No enquadramento dos tratados internacionais, 
em particular da directiva europeia que regula isto, tens (por esta ordem):
1) obras são do domínio público;
2) direito de autor patrimoinial é monopólio temporário ao autor para 
exploração da obra;
3) esse direito pode ser limitado, por exemplo, para permitir a cópia privada;
4) caso haja prejuízo ao autor causado por cópia privada efectuada, então o 
autor deve ser compensado por esse prejuízo.

A minha argumentação (fundamentado por diversos estudos) é que não há 
prejuízo, logo não há necessidade de compensação, ainda que existindo a cópia 
privada.

De notar que tanto Luxemburgo como Malta têm direito à cópia privada sem ter 
taxa de cópia privada.

-- 
Marcos Marado



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