Re: [ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
Paula Simões
paulasimoes gmail.com
Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 12:18:32 WET
Esse texto refere-se ao facto de quase toda a gente (deputados, autores, sociedades de gestão, cidadãos, etc) verbalizar "cópia privada", mas ter na cabeça "pirataria".
Segundo o jornal i, para um representante da SPA, "esta alteração é importante pois não pode ser tudo ilícito."
Ora a cópia privada não é ilícita, donde aquilo que estava na cabeça do senhor (representante de um dos autores deste PL) não podia ser a cópia privada.
O próprio PL deixa subentender isto quando diz:
"adequa à realidade tecnológica actual que coloca ao
alcance da larga maioria dos cidadãos, sem possibilidade de um controlo individualizado, a
obtenção de cópias de obras protegidas para seu uso privado"
Paula
On Jan 19, 2012, at 11:35 AM, Rui Maciel wrote:
> On 01/19/2012 10:02 AM, Marcos Marado wrote:
>> Mais tarde, depois da reunião do BE com a ANSOL, foi escrito esta
>> "continuação":
>>
>> http://www.esquerda.net/artigo/sobre-partilha-consensos-ou-nem-por-isso
>
> Nesse artigo é escrito o seguinte:
>
> <citação>
>
> *1. Isto não tem nada que ver com cópias*
>
> O mecanismo da chamada cópia privada é uma exceção ao direito de autor que, conforme uma diretiva europeia, os países podem ou não implementar e que é acompanhada de uma taxa ou tarifa para compensar os autores. Isto é formalmente. Vamos à substância. A cópia privada é um mecanismo que afirma a legalidade de uma série de reproduções para fins não comerciais de obras protegidas por direitos de autor (uso privado, educação, etc.). A compensação que a lei prevê não é para pagar aos autores copiados nem é por cada cópia feita; é um mecanismo genérico de taxar indústrias que permitem reprodução de conteúdos e fazer essas taxas reverter para o setor cultural e científico. Os países que não têm taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.
> </citação>
>
> Não creio que isto seja verdade. Por favor corrijam-me se estiver enganado. Vejamos:
>
> Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras". Ou seja, o único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas é a eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização explícita do detentor dos direitos. O termo "reprodução" não se limita a referir a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas sim à reprodução, à repetição, à cópia. Aliás, o nome que se dá às chamadas lojas de fotocópias é reprografia, que é uma referência à arte de reprodução de documentos, bem como ao estabelecimento que se dedica a essa arte. E é sobre esta capacidade, não só das empresas dedicadas a esta actividade como também de qualquer pessoa ou organização (exceptuando, curiosamente, aqueles associados à produção de obras), que esta cobrança de taxas incide.
>
> Esta contradição é verificada também no próprio artigo, através da afirmação de que esta compensação implica a permissão de reproduzir obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos, e que a não-cobrança de taxas está associada à proibição de toda e qualquer reprodução. Não se pode afirmar que "isto não tem nada que ver com cópias" quando não só o fundamento como também as consequências derivadas desta lei são nada mais do que a reprodução de obras que não é expressamente autorizada pelos detentores dos direitos.
>
> Mas mais uma vez, corrijam-me se estiver enganado.
>
> A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de aceder a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, ou se é apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e distribuição das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético prejuízo que poderão atribuir a essa distribuição. Suspeito que a primeira poderá não ser, pois esse direito está já expresso explicitamente no artigo 81.º do código do direito de autor, para o caso de «uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor». Se for o segundo então
>
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> Rui Maciel
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