[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 11:35:50 WET
On 01/19/2012 10:02 AM, Marcos Marado wrote:
> Mais tarde, depois da reunião do BE com a ANSOL, foi escrito esta
> "continuação":
>
> http://www.esquerda.net/artigo/sobre-partilha-consensos-ou-nem-por-isso
Nesse artigo é escrito o seguinte:
<citação>
*1. Isto não tem nada que ver com cópias*
O mecanismo da chamada cópia privada é uma exceção ao direito de autor
que, conforme uma diretiva europeia, os países podem ou não implementar
e que é acompanhada de uma taxa ou tarifa para compensar os autores.
Isto é formalmente. Vamos à substância. A cópia privada é um mecanismo
que afirma a legalidade de uma série de reproduções para fins não
comerciais de obras protegidas por direitos de autor (uso privado,
educação, etc.). A compensação que a lei prevê não é para pagar aos
autores copiados nem é por cada cópia feita; é um mecanismo genérico de
taxar indústrias que permitem reprodução de conteúdos e fazer essas
taxas reverter para o setor cultural e científico. Os países que não têm
taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.
</citação>
Não creio que isto seja verdade. Por favor corrijam-me se estiver
enganado. Vejamos:
Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no
artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma
"compensação devida pela reprodução ou gravação de obras". Ou seja, o
único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas é a
eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização explícita
do detentor dos direitos. O termo "reprodução" não se limita a referir
a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas sim à reprodução, à
repetição, à cópia. Aliás, o nome que se dá às chamadas lojas de
fotocópias é reprografia, que é uma referência à arte de reprodução de
documentos, bem como ao estabelecimento que se dedica a essa arte. E é
sobre esta capacidade, não só das empresas dedicadas a esta actividade
como também de qualquer pessoa ou organização (exceptuando,
curiosamente, aqueles associados à produção de obras), que esta cobrança
de taxas incide.
Esta contradição é verificada também no próprio artigo, através da
afirmação de que esta compensação implica a permissão de reproduzir
obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos, e que a
não-cobrança de taxas está associada à proibição de toda e qualquer
reprodução. Não se pode afirmar que "isto não tem nada que ver com
cópias" quando não só o fundamento como também as consequências
derivadas desta lei são nada mais do que a reprodução de obras que não é
expressamente autorizada pelos detentores dos direitos.
Mas mais uma vez, corrijam-me se estiver enganado.
A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de aceder
a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, ou se é
apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e distribuição
das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético prejuízo que
poderão atribuir a essa distribuição. Suspeito que a primeira poderá
não ser, pois esse direito está já expresso explicitamente no artigo
81.º do código do direito de autor, para o caso de «uso exclusivamente
privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor». Se for o
segundo então
Rui Maciel
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