[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 11:35:50 WET


On 01/19/2012 10:02 AM, Marcos Marado wrote:
> Mais tarde, depois da reunião do BE com a ANSOL, foi escrito esta
> "continuação":
>
> http://www.esquerda.net/artigo/sobre-partilha-consensos-ou-nem-por-isso

Nesse artigo é escrito o seguinte:

<citação>

*1. Isto não tem nada que ver com cópias*

O mecanismo da chamada cópia privada é uma exceção ao direito de autor 
que, conforme uma diretiva europeia, os países podem ou não implementar 
e que é acompanhada de uma taxa ou tarifa para compensar os autores. 
Isto é formalmente. Vamos à substância. A cópia privada é um mecanismo 
que afirma a legalidade de uma série de reproduções para fins não 
comerciais de obras protegidas por direitos de autor (uso privado, 
educação, etc.). A compensação que a lei prevê não é para pagar aos 
autores copiados nem é por cada cópia feita; é um mecanismo genérico de 
taxar indústrias que permitem reprodução de conteúdos e fazer essas 
taxas reverter para o setor cultural e científico. Os países que não têm 
taxa, como o Reino Unido, proíbem toda e qualquer reprodução.
</citação>

Não creio que isto seja verdade.  Por favor corrijam-me se estiver 
enganado.  Vejamos:

Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no 
artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma 
"compensação devida pela reprodução ou gravação de obras".  Ou seja, o 
único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas é a 
eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização explícita 
do detentor dos direitos.  O termo "reprodução" não se limita a referir 
a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas sim à reprodução, à 
repetição, à cópia.  Aliás, o nome que se dá às chamadas lojas de 
fotocópias é reprografia, que é uma referência à arte de reprodução de 
documentos, bem como ao estabelecimento que se dedica a essa arte.  E é 
sobre esta capacidade, não só das empresas dedicadas a esta actividade 
como também de qualquer pessoa ou organização (exceptuando, 
curiosamente, aqueles associados à produção de obras), que esta cobrança 
de taxas incide.

Esta contradição é verificada também no próprio artigo, através da 
afirmação de que esta compensação implica a permissão de reproduzir 
obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos, e que a 
não-cobrança de taxas está associada à proibição de toda e qualquer 
reprodução.  Não se pode afirmar que "isto não tem nada que ver com 
cópias" quando não só o fundamento como também as consequências 
derivadas desta lei são nada mais do que a reprodução de obras que não é 
expressamente autorizada pelos detentores dos direitos.

Mas mais uma vez, corrijam-me se estiver enganado.

A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de aceder 
a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos, ou se é 
apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e distribuição 
das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético prejuízo que 
poderão atribuir a essa distribuição.  Suspeito que a primeira poderá 
não ser, pois esse direito está já expresso explicitamente no artigo 
81.º do código do direito de autor, para o caso de «uso exclusivamente 
privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause 
prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor».  Se for o 
segundo então


Rui Maciel



Mais informações acerca da lista Ansol-geral