[ANSOL-geral] Fwd: texto para grupos parlamentares sobre cópia privada
Paula Simoes
paulasimoes gmail.com
Quinta-Feira, 5 de Janeiro de 2012 - 16:45:43 WET
---------- Forwarded message ----------
From: Paula Simoes <paulasimoes gmail.com>
Date: 2012/1/5
Subject: Re: texto para grupos parlamentares sobre cópia privada
To: ansol-socios listas.ansol.org
Quem quiser que se inclua o nome abaixo do texto, diga que eu insiro.
Enviarei isto no fim do dia. Já há pessoas, na web, a enviar.
Paula
On Thursday, January 5, 2012 at 1:29 PM, Paula Simoes wrote:
Viva,
escrevi um texto que pretendo enviar para todos os grupos
parlamentares sobre PL da cópia privada. Agradeço sugestões e estão à
vontade para enviá-lo em vosso nome. Era fixe a ANSOL enviar algo do
género também.
Se se lembrarem de mais argumentos digam
Vou meter isto no meu blog.
Paula
Exmos Srs. Deputados,
Foi ontem discutida na Assembleia da República o Projecto de Lei
118/XII do Partido Socialista que "Aprova o regime jurídico da Cópia
Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de
Março."
O Projecto de Lei referido tem como consequência o aumento da taxa
pelo direito à cópia privada e o aumento do tipo de equipamentos
sujeitos a essa mesma taxa. O aumento exagerado desta taxa não é
defensável pelas seguintes razões:
1) O princípio subjacente a este Projecto de Lei é que, nos dias de
hoje, o cidadão tem à sua disposição mais equipamentos e com maior
capacidade para fazer a cópia privada.
No entanto, esta observação não implica que os cidadãos façam mais
cópias privadas, como se explica a seguir.
O Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português permite que
os detentores de direitos coloquem medidas tecnológicas que impedem
qualquer tipo de cópia, inclusive a privada. Estas medidas são
vulgarmente chamadas de DRM (Digital Rights Management) ou protecções
anti-cópia.
Por outro lado, a lei proíbe qualquer cidadão de quebrar estas
protecções, mesmo que o objectivo do cidadão seja um uso legal listado
no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português, como por
exemplo, fazer uma cópia privada.
Os detentores de direitos estão cada vez mais a usar estas protecções nas obras.
Daqui decorre que o cidadão está cada vez mais proibido de fazer
cópias privadas de obras com direito de autor.
2) No passado, era extremamente difícil para o cidadão comum produzir
obras literárias, artísticas ou científicas, pois elas exigiam
equipamento especializado.
Nos dias de hoje, qualquer cidadão é um autor em potência. Telemóveis,
computadores, impressoras, tablets, discos rígidos, cartões de memória
etc são usados pelos cidadãos para fazerem e armazenarem fotografias,
filmes, músicas e outras obras feitas por eles próprios.
A quantidade de obras produzidas pelo cidadão comum é enorme e com
tendência a aumentar. Diríamos mesmo que a produção de obras pelo
cidadão comum é, em muito, superior à produção dos autores ditos
profissionais. Vejam-se as plataformas de auto-publicação como o
Youtube, Sapo Vídeos, Flickr, Sapo Fotos e tantos outros.
Pelas razões listadas acima, vimos, por este meio, solicitar a
alteração do Projecto de Lei nos seguintes pontos:
1) Que seja acrescentado um artigo que autorize qualquer cidadão a
quebrar as protecções tecnológicas de qualquer obra, sempre que estas
protecções impeçam as utilizações livres já listadas no Código de
Direito de Autor e Direitos Conexos, incluindo a cópia privada.
Não é justo que o cidadão pague por um direito que a lei não lhe garante. (1)
2) Que as taxas mencionadas sejam reduzidas ou mesmo eliminadas, tendo
em conta que a maior utilização dos equipamentos mencionados é feita
para criar e guardar obras realizadas pelos próprios cidadãos.
Não é justo que o cidadão pague por um direito do qual não usufrui.
Esperando que estas questões sejam analisadas e levadas em conta,
Subscrevo com os meus respeitosos cumprimentos,
Paula Simões
(1) A ideia subjacente a este princípio não é nova e o próprio Código
de Direito de Autor e Direitos Conexos Português reconhece-a quando
indica que o cidadão deve dirigir-se à IGAC para pedir os meios que
lhe permita fazer uma utilização livre da obra sem quebrar o DRM. A
IGAC não dá, nem tem, estes meios ao cidadão. Mesmo que o fizesse não
seria exequível que sempre que o cidadão quisesse fazer uma utilização
livre da obra com DRM tivesse de ir à IGAC.
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