[ANSOL-geral] EMI diz não a DRM

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Terça-Feira, 3 de Abril de 2007 - 12:54:36 WEST


Ter, 2007-04-03 às 12:29 +0100, Marcos Marado escreveu:
> > 4) Temos a oportunidade, negada até à pouco tempo, de ver demonstrado na
> > prática, se os utilizadores preferem pagar mais 30 cêntimos ou tirar o
> > DRM à mão (ainda bem que este acto é legal em Portugal).
> 
> "Tirar o DRM à mão" em Portugal não é legal. Segundo a "Lei 50/2004 de 24 de 
> Agosto - Transposição da Directiva 2001/29/CE - Sociedade da Informação" que 
> pode ser lida em http://www.gda.pt/novidades/lei_50_2004.html :
> 
> Artigo 217º
> 
> «1 — É assegurada protecção jurídica, nos termos previstos neste
> Código, aos titulares de direitos de autor e conexos, incluindo o
> titular do direito sui generis previsto no Decreto-Lei n.º 122/2000,
> de 4 de Julho, com a excepção dos programas de computador, contra a
> neutralização de qualquer medida eficaz de carácter tecnológico.»

É o que dá o copy&paste selecionado. O cavalo de tróia da lei portuguesa
está no número 2 desse mesmo artigo:

"2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por
«medidas de carácter tecnológico» toda a técnica, dispositivo ou
componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se destinem a
impedir ou restringir actos relativos a obras, prestações e produções
protegidas, que não sejam autorizados pelo titular dos direitos de
propriedade intelectual, não devendo considerar-se como tais: 

a) Um protocolo;
b) Um formato;
c) Um algoritmo;
d) Um método de criptografia, de codificação ou de transformação."

Se me descreveres que DRM não é um protocolo ou um formato ou um
algoritmo ou um método de criptografia, codificação ou transformação,
pago-te uma cerveja ou uma outra bebida à escolha.

Já vos disse que adoro o processo legislativo português?

Cumprimentos,
						João Miguel Neves
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