[ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX
Diogo Miguel Constantino dos Santos
diogomcs mail.pt
Segunda-Feira, 9 de Fevereiro de 2004 - 17:03:02 WET
On Mon, 2004-02-09 at 14:59, Luís Leiria wrote:
> No ponto 1 do artigo 221, diz-se explicitamente que se mantém o b) do 81 (além de outros). O problema é que se eu compro um CD protegido e quero fazer um backup, não tenho forma de fazê-lo a não ser neutralizando a protecção. Só que com isso estarei infringindo a lei. Como o legislador do governo resolve esta contradição?
> No artº 221, ponto 2, fala-se de acordos entre os titulares dos direitos e os utilizadores interessados. E no 3, fala-se que o lesado pode solicitar à autoridade competente medidas adequadas...
> E no ponto 4 do mesmo artigo, cria-se uma comissão de mediação e arbitragem.
> Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso ligar, por exemplo, para o Sérgio Godinho. Se não conseguir posso apelar à comissão de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... Madonna? Como se vê, é inviável e estúpido.
Concordo! É uma medida ineficiente e que na verdade não passa de uma
fraude.
>
> Outro aspecto é a questão das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas não têm suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu não posso sequer usar o meu leitor de DVD multirregiões.
Isso já não sei...
> A questão que ponho é? Acham que devem banidas as medidas tecnológicas eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitações cabíveis?
Bem eu acredito na livre copia de vários tipos de obra, por isso não
gosto da ideia destas medidas tecnológicas, no entanto uma situação em
que não posso quebrar essas medidas tecnológicas para poder exercer os
meus direitos é uma afronta completamente inaceitável. Bem como eu como
consumidor não ser informado de uma forma objectiva que tais medidas
estão incluídas num produto que ele adquira.
Fiquem bem!
Diogo Santos
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