[ANSOL-geral]submissoes, assembleia e ordem de trabalhos

Ruben Leote Mendes ruben arroba nocturno.org
Wed Feb 26 02:31:01 2003


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Ol=E1,

On Tue, Feb 25, 2003 at 11:22:47PM +0000, Vasco Figueira wrote:
>=20
> Convocat=F3ria essa que cont=E9m uma ordem de trablhos que tem de ser
> seguida escrupulosamente. Segundo o C=F3digo Civil, s=F3 se podem discutir
> em assembleia os assuntos constantes da ordem do dia. A =FAnica maneira de
> contornar isto e poder discutir (e votar) assuntos em assembleia que n=E3o
> estejam presentes na convocat=F3ria, =E9 haver no regulamento interno, ou
> nos estatutos (confesso que n=E3o sei em qual), uma ressalva que permita
> que sejam apresentadas =E0 Mesa da Assembleia propostas de altera=E7=E3o =
da
> ordem de trabalhos (que ser=E3o votadas de imediato).

Pela minha interpreta=E7=E3o do C=F3digo Civil n=E3o =E9 poss=EDvel discuti=
r assuntos
que n=E3o estejam na ordem do dia, e qualquer artigo dos estatutos ou=20
regulamento interno que v=E1 contra esta norma =E9 inv=E1lido. Digo isto
baseado no ponto 2. do Artigo 174=BA do CC:

   2. Sao anul=E1veis as delibera=E7oes tomadas sobre mat=E9ria estranha =E0
   ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem =E0 reuniao e
   todos concordarem com o aditamento.

No entanto penso que uma maneira de dar a volta =E0 quest=E3o =E9 colocar c=
omo
=FAltimo ponto da ordem de trabalhos algo como "Outros Assuntos".

Um abra=E7o.
--=20
R=FAben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org

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