[ANSOL-geral]submissoes, assembleia e ordem de trabalhos
Vasco Figueira
figueira arroba europe.com
Wed Feb 26 15:45:02 2003
Viva,
On Wed, 2003-02-26 at 02:32, Ruben Leote Mendes wrote:
> Pela minha interpretação do Código Civil não é possível discu=
tir assuntos
> que não estejam na ordem do dia, e qualquer artigo dos estatutos ou
> regulamento interno que vá contra esta norma é inválido. Digo isto
> baseado no ponto 2. do Artigo 174º do CC:
>
> 2. Sao anuláveis as deliberaçoes tomadas sobre matéria estranha =
à
> ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reuniao e
> todos concordarem com o aditamento.
É justamente a esse ponto que me refiro.
> No entanto penso que uma maneira de dar a volta à questão é colocar=
como
> último ponto da ordem de trabalhos algo como "Outros Assuntos".
De facto, a única coisa que me leva a pensar que pode haver alterações à
ordem do dia sem a presença de todos os associados é já ter estado
presente em Assembleias onde tal era feito.
De qualquer das maneiras ainda tenho de consultar um advogado.
--
Cumprimentos,
Vasco Figueira