[ANSOL-geral]Patentes, resumo, thread do inferno
Jaime E . Villate
villate arroba gnu.org
Mon May 27 13:18:01 2002
On Mon, May 27, 2002 at 12:24:39PM +0100, Rui Miguel Silva Seabra wrote:
>
> Tanto quanto sei, nada na nossa lei te impede de publicares um novo
> livro (nem que o tenhas de reescrever/reorganizar de raiz).
>
> Es o autor, e ninguem te pode tirar os direitos de autor, embora tu
> possas ter cedido os direitos de publicacao.
>
> Posso estar muito enganado, mas tenho a impressao de que em Portugal o
> autor nao pode abdicar dos seus direitos de autor.
Olá Rui,
O contrato que assinei diz:
"2.3. Não publicação de obras similares
O AUTOR, durante a vigência do presente contrato, não pode criar,
manifestar, imprimir, publicar, intervir na revisão, publicação, impressão
ou preparação de qualquer obra similar à que é objecto do presente
Contrato, nem de qualquer outra que, pela sua forma e conteúdo, possa
prejudicar ou diminuir a venda da Obra objecto de este Contrato, a não
ser que obtenha para o efeito, prévia autorização prestada por escrito
pela McGraw-Hill."
Eu consultei o advogado da FEUP antes de assinar e foi-me dito não existir
nada de novo no contrato sendo um contrato standard. Ou seja que os autores
portugueses não têm direito a publicar nada nem parecido ao que já
publicaram sem autorização do editor.
E repara que o próprio contrato diz:
"1.1. Pelo presente contrato, o AUTOR transmite total e exclusivamente, pelo
prazo estipulado na Cláusula 1.7., sob qualquer forma ou modalidade, à
McGraw-Hill, todos os direitos de que é titular sobre a OBRA, com exclusão
expressa dos direitos morais e quaisquer outros considerados
intransmissíveis por imperativo legal."
Segundo isto, o direito a escrever, ou simplesmente rever, uma obra similar
não é considerado um direito moral legalmente intransmissível. Não me parece
então que os autores portugueses tenham mais vantagems do que os americanos.
Jaime