[ANSOL-geral]Patentes, resumo, thread do inferno

Rui Miguel Silva Seabra rms arroba 1407.org
Mon May 27 14:16:01 2002


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On Mon, 2002-05-27 at 13:00, Jaime E . Villate wrote:
> On Mon, May 27, 2002 at 12:24:39PM +0100, Rui Miguel Silva Seabra wrote:
> > Tanto quanto sei, nada na nossa lei te impede de publicares um novo
> > livro (nem que o tenhas de reescrever/reorganizar de raiz).
> > Es o autor, e ninguem te pode tirar os direitos de autor, embora tu
> > possas ter cedido os direitos de publicacao.
> > Posso estar muito enganado, mas tenho a impressao de que em Portugal o
> > autor nao pode abdicar dos seus direitos de autor.

> Ol=E1 Rui,
> O contrato que assinei diz:
>=20
>   "2.3. N=E3o publica=E7=E3o de obras similares
>    O AUTOR, durante a vig=EAncia do presente contrato, n=E3o pode criar,
>    manifestar, imprimir, publicar, intervir na revis=E3o, publica=E7=E3o,=
 impress=E3o
>    ou prepara=E7=E3o de qualquer obra similar =E0 que =E9 objecto do pres=
ente
>    Contrato, nem de qualquer outra que, pela sua forma e conte=FAdo, poss=
a
>    prejudicar ou diminuir a venda da Obra objecto de este Contrato, a n=
=E3o
>    ser que obtenha para o efeito, pr=E9via autoriza=E7=E3o prestada por e=
scrito
>    pela McGraw-Hill."
> Eu consultei o advogado da FEUP antes de assinar e foi-me dito n=E3o exis=
tir
> nada de novo no contrato sendo um contrato standard. Ou seja que os autor=
es
> portugueses n=E3o t=EAm direito a publicar nada nem parecido ao que j=E1
> publicaram sem autoriza=E7=E3o do editor.

Nao ser nada de novo e ser um contracto comum, nao faz com que deixe de
ter clausulas ilegais.

Vou re-olhar para o codigo do Direito de Autor e emitirei a minha
opiniao de nao profissional de advocacia, ie, IANAL ;)

> E repara que o pr=F3prio contrato diz:
>  "1.1. Pelo presente contrato, o AUTOR transmite total e exclusivamente, =
pelo
>   prazo estipulado na Cl=E1usula 1.7., sob qualquer forma ou modalidade, =
=E0
>   McGraw-Hill, todos os direitos de que =E9 titular sobre a OBRA, com exc=
lus=E3o
>   expressa dos direitos morais e quaisquer outros considerados
>   intransmiss=EDveis por imperativo legal."
> Segundo isto, o direito a escrever, ou simplesmente rever, uma obra simil=
ar
> n=E3o =E9 considerado um direito moral legalmente intransmiss=EDvel. N=E3=
o me parece
> ent=E3o que os autores portugueses tenham mais vantagems do que os americ=
anos.

--=20
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
+ So let's do it...?

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