[ANSOL-geral]Copyleft e Lei de Software Livre no Rio Grande do
Sul
Joao Miranda
jmiranda arroba fe.up.pt, jmiranda arroba fe.up.pt
Fri Dec 6 18:47:01 2002
Jo?o Miguel Neves wrote:
>On Sat, 2002-12-07 at 16:49, Joao Miranda wrote:
>
>>A liberdade de usar e distribuir software ? uma liberdade positiva:
>>s? pode ser garantida se o software for escrito. Se todas as outras
>>pessoas ficarem quietas, n?o ha software. Em compara??o, uma
>>liberdade negativa ? a liberdade do autor de escrever software.
>>Se todos os outros ficarem quietos, o autor pode escrever o software
>>porque isso s? depende do seu esfor?o.
>>
>Tens alguma defini??o de liberdade positiva ou negativa ? N?o conhe?o o
>conceito e, ? primeira vista, parece-me algo arbitr?rio. Por exemplo, a
>liberdade de modificar o software ? uma liberdade positiva ou negativa ?
>
Liberdade negativa: um individuo tem as suas liberdades negativas
automaticamente garantidas pela inac??o de todos os outros individuos;
ex: falar, estudar, ler.
Liberdade positiva: um individuo s? tem as suas liberdades positivas
garantidas se os outros agentes forem obrigados a agir de uma
determinada forma;
ex: liberdade de viajar de avi?o para as cara?bas com os meios
disponibilizados pelos outros.
Quanto ? quest?o da modifica??o de software:
Eu escrevo um programa.
- Tu n?o tens a liberdade positiva de o usar
- Eu tenho a liberdade negativa de to dar
Eu vendo-te uma c?pia do programa (coisa que n?o sou obrigado a fazer)
na condi??o de tu n?o o modificares (o que est? dentro da minha esfera de
liberdades negativas). Tu tens a liberdade negativa de n?o aceitar as minhas
condi??es. Se aceitares h? duas hip?teses:
- respeitas as condi??es;
- n?o respeitas! Se n?o respeitas, est?s a violar a minha liberdade
negativa !
Porqu?? Porque n?s tinhamos feito um acordo, com o qual tu e eu
concordamos. Se tu agora violas o acordo, est?s a usufruir de um bem a
que de outro modo n?o terias acesso. Esse uso indevido ? equivalente ao
roubo do c?digo original e ao roubo do meu tempo e do meu talento.
>
>N?o bem relacionado com isto, mas:
>
>Para algumas pessoas o modificar software pode parecer uma exig?ncia sem
>raz?o, mas eu continuo sem perceber o porqu? dessa limita??o espec?fica
>no software. Desde mi?do que desmonto e modifico brinquedos,
>despertadores, r?dios, uma televis?o e outros objectos variados, tendo
>alguns deles sido utilizados de formas muito diferentes daquelas para as
>quais forma pensadas originalmente. Isto ? mau ?
>
? ilegitimo se isso n?o violar as condi??es estabelecidas no momento
da compra. Ningu?m ? obrigado a comprar seja o que for, mas o
vendedor tem todo o direito de definir as condi??es da compra.
Joao