[ANSOL-geral]Copyleft e Lei de Software Livre no Rio Grande do
Sul
Joao Miranda
jmiranda arroba fe.up.pt
Fri Dec 6 11:17:01 2002
Jaime E. Villate wrote:
>Viva,
>Como provavelmente já devem saber, o Estado do Rio Grande do Sul no Brasil
>está de parabéns por ter adoptado uma lei que dá preferência ao uso do
>Software Livre.
>(http://www.softwarelivre.rs.gov.br/index.php?menu=mais_noticias2&cod=1039043846&tab=1)
>
>Rui Miguel Seabra levanta um ponto interessante: o primeiro parágrafo diz:
>
> Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial
> ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição ,
> utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao
> usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte,
> permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento
> ou adequação.
>
>Rui Miguel vê isto em conflito com o software copyleft, pois o copyleft
>"restringe a distribuição, forçando a que o receptor tenha os mesmos direitos
>que o distribuidor".
>
>Eu acho que não há conflito; não podemos considerar que as licenças
>copyleft estejam a restringir a distribuição, pois as condições que coloca são
>precisamente para evitar que a distribuição seja restringida por
>terceiros.
>
dois exemplos:
- software do domínio público não tem restrições nenhumas à distibuíção:
pode ser vendido ou alugado, pode ser modificado fechado e distribuido.
Há garantias que a distribuição não será futuramente restringida porque
quem tem uma cópia pode sempre distribui-la como entender (fechada,
sem código fonte, sem créditos).
- software GPL não pode ser distribuido fechado, não pode ser distribuido
sem créditos, não pode ser distribuido sem que a fonte esteja disponível.
Logo há restrições à distribuição. E essas restrições não servem para
garantir que a distribuição futura não será restringida (até porque será)
Para isso bastava garantir a distribuição do original. A GPL impõe
restrições sobre os trabalhos derivados feitos por terceiros.
Joao