[ANSOL-geral]Re: [ANSOL-geral]Re: [ANSOL-geral]Plano de acção imediato

Jaime E. Villate villate arroba gnu.org
Thu Apr 11 09:38:01 2002


On Thu, Apr 11, 2002 at 07:01:28AM +0100, Ruben Leote Mendes wrote:
> Normalmente (se não estou em erro) os órgãos sociais não tomam =
posse
> imediatamente, mas sim após a assembleia, possivelmente uns dias mais=
 tarde.
> Os Estatutos da ANSOL, no seu artigo Nono, ponto 2, afirma que os órg=
ãos
> sociais eleitos entram em funções num prazo de 15 dias. 
> Ou seja, a Mesa da AG normalmente não muda a meio da assembleia, e as
> pessoas que são eleitas para a nova AG, como só tomarão posse eve=
ntualmente
> passados uns dias, só irão constituir a Mesa da AG na assembleia se=
guinte.
> Assim, a acta é assinada pela Mesa da AG "antiga" e não pela "nova".
> Estou convencido que isto é assim, mas se estiver enganado digam.

Então mais uma razão para fazermos uma acta e não duas. Se fazemos duas actas,
o Vasco ainda não tinha entrado em funções e não podia presidir a segunda
assembleia. O Vitor no entanto foi nomeado "ad-hoc" tendo assim o direito de
estar na mesa o tempo tudo.

> Agora quanto à assinatura pela Comissão Instaladora. Eu acho que é=
 necessária
> pois tem de haver um documento que comprove que aquela assembleia foi
> convocada e realizada com a autorização da CI. Caso contrário est=
ou a
> imaginar o notário, a olhar para a acta e a dizer "Quem é que me ga=
rante
> que estas pessoas que assinam esta acta têm poderes para tal? Os nome=
s que
> eu tenho aqui na escritura não são estes. Isto não é válido".

Tenho e-mail trocado entre a CI que comprova que os 3 estivemos de acordo com
a convocatória. Se for preciso imprime-se, assina-mos e fica arquivado. Também
tenho arquivados documentos (assinados e carimbados) para comprovar que as 24
pessoas que participaram na assembleia já eram membros durante a Assembleia;
aceites pelo processo legal estipulado no regulamento. Não temos que informar
ao notário cada vez que aceitamos um novo membro, pois não?

Jaime