[ANSOL-geral]Re: [ANS OL-geral]Plano de acção imediato

Ruben Leote Mendes ruben arroba nocturno.org
Thu Apr 11 07:02:02 2002


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On Wed, Apr 10, 2002 at 10:21:19PM +0100, Jaime E . Villate wrote:
> Se fizemos duas assembleias, ent=E3o deveriamos ter feito duas convocat=
=F3rias com
> duas ordens de trabalho.

Tens raz=E3o. Mas existe uma maneira legal de dar a volta ao assunto.
O C=F3digo Civil, no seu Art. 174, ponto 3, afirma o seguinte:

"A compar=EAncia de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades
da convoca=E7=E3o, desde que nenhum deles se oponha =E0 realiza=E7=E3o da a=
ssembleia".

> Um exemplo: fazemos uma assembleia de cond=F3minos no nosso pr=E9dio. L=
=E1 para o
> fim da assembleia eu sou eleito novo administrador do condom=EDnio. Nesse=
 caso
> dirias que na primeira parte da assembleia eu n=E3o podia obrigar o condo=
m=EDnio
> mas depois da elei=E7=E3o sim e por isso deveriam ser feitas duas actas?

Normalmente (se n=E3o estou em erro) os =F3rg=E3os sociais n=E3o tomam posse
imediatamente, mas sim ap=F3s a assembleia, possivelmente uns dias mais tar=
de.
Os Estatutos da ANSOL, no seu artigo Nono, ponto 2, afirma que os =F3rg=E3os
sociais eleitos entram em fun=E7=F5es num prazo de 15 dias.=20
Ou seja, a Mesa da AG normalmente n=E3o muda a meio da assembleia, e as
pessoas que s=E3o eleitas para a nova AG, como s=F3 tomar=E3o posse eventua=
lmente
passados uns dias, s=F3 ir=E3o constituir a Mesa da AG na assembleia seguin=
te.
Assim, a acta =E9 assinada pela Mesa da AG "antiga" e n=E3o pela "nova".
Estou convencido que isto =E9 assim, mas se estiver enganado digam.

No nosso caso, como n=E3o existiam =F3rg=E3os sociais, foi criada uma mesa
tempor=E1ria para dirigir a sess=E3o. Ap=F3s os =F3rg=E3os sociais terem si=
do eleitos,
estes entraram imediatamente em fun=E7=F5es e a mesa foi substituida.

Agora quanto =E0 assinatura pela Comiss=E3o Instaladora. Eu acho que =E9 ne=
cess=E1ria
pois tem de haver um documento que comprove que aquela assembleia foi
convocada e realizada com a autoriza=E7=E3o da CI. Caso contr=E1rio estou a
imaginar o not=E1rio, a olhar para a acta e a dizer "Quem =E9 que me garante
que estas pessoas que assinam esta acta t=EAm poderes para tal? Os nomes que
eu tenho aqui na escritura n=E3o s=E3o estes. Isto n=E3o =E9 v=E1lido".

--=20
R=FAben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org

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