[ANSOL-geral]Re: [ANSOL-geral]Código do IVA
Rui Leite
rleite arroba nocturno.org
Sun Apr 7 13:15:02 2002
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On Sun, 2002-04-07 at 01:26, Vitor Domingos wrote:
> Vamos ver...
>=20
>=20
> Capitulo II - Isencoes do codigo do IVA
>=20
> De acordo com o ponto 15 do artigo 9:
>=20
> As presta=E7=F5es de servi=E7os e as transmiss=F5es de bens com elas cone=
xas, efectuadas por pessoas colectivas de direito p=FAblico e organismos se=
m finalidade lucrativa, relativas a congressos, col=F3quios, confer=EAncias=
, semin=E1rios, cursos e manifesta=E7=F5es an=E1logas de natureza cient=EDf=
ica, cultural, educativa ou t=E9cnica;
>=20
> O ponto 21:
> As presta=E7=F5es de servi=E7os e as transmiss=F5es de bens com elas cone=
xas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos se=
m finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de =
natureza pol=EDtica, sindical, religiosa, humanit=E1ria, filantr=F3pica, re=
creativa, desportiva, cultural, c=EDvica ou de representa=E7=E3o de interes=
ses econ=F3micos e a =FAnica contrapresta=E7=E3o seja uma quota fixada nos =
termos dos estatutos;
>=20
> E o ponto 23 - A:
> As presta=E7=F5es de servi=E7os fornecidas aos seus membros por grupos au=
t=F3nomos de pessoas que exer=E7am uma actividade isenta, desde que tais se=
rvi=E7os sejam directamente necess=E1rios ao exerc=EDcio da actividade e os=
grupos se limitem a exigir dos seus membros o reembolso exacto da parte qu=
e lhes incumbe nas despesas comuns, desde que, por=E9m, esta isen=E7=E3o n=
=E3o seja suscept=EDvel de provocar distor=E7=F5es de concorr=EAncia;
Repara que o ponto 23 diz respeito =E0s opera=E7=F5es entre os membros do g=
rupo.
A venda de produtos realacionados com o SL seria tamb=E9m para o p=FAblico
em geral
J=E1 tinha dado uma pequena opini=E3o para a direc=E7=E3o que se baseava no=
s
mesmos pontos desse artigo que apontaste, com excep=E7=E3o do n=BA 23.
Parece-me mais apropriado o n=BA22 que passo a transcrever.
22) As transmiss=F5es de bens e as presta=E7=F5es de servi=E7os
efectuadas por entidades cujas actividades habituais se
encontram isentas nos termos dos n=BAs 2, 7, 8, 9, 10, 11,
13, 14, 15 e 21 deste artigo, aquando de manifesta=E7=F5es
ocasionais destinadas =E0 angaria=E7=E3o de fundos em seu
proveito exclusivo, desde que esta isen=E7=E3o n=E3o provoque
distor=E7=F5es de concorr=EAncia;
Com base nisto tudo tamb=E9m estou convencido que podemos estar
isentos da entrega de IVA ao Estado
Cumprimentos,
Rui Leite
=20
--=20
Rui M. Leite
<rleite arroba nocturno.org>
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