[ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Rui Miguel Silva Seabra rms ansol.org
Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2013 - 23:10:31 WET


On Thu, 17 Jan 2013 17:26:25 +0000
Paula Simoes <paulasimoes  gmail.com> wrote:

> Neste momento, o que sabemos é que até ao fim do mês a Lei da Cópia
> Privada "pronta a seguir a tramitação parlamentar". Amanhã, talvez
> saia alguma coisa do evento na PGR.
> 
> Abaixo, listo algumas reflexões sobre cópia privada de obras digitais
> e fotocópias e convido todos a darem a sua opinião de como poderemos
> andar para a frente.
> 
> Cópia privada de obras digitais:
> 
> A lei vê a cópia privada como um prejuízo (ainda que só permita a
> cópia privada, quando não há prejuízo) e daí exigir uma compensação:
> 
> 1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas
> hipóteses: a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
> b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação
> 
> Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por
> exemplo no caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade
> "Auto-rip" da Amazon, com a autorização das editoras, não sendo uma
> cópia privada, é uma acção similar, que prova isso mesmo.  
> 
> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada
> demonstrar que não há prejuízo (a nível nacional). Ainda que possamos
> informalmente usar este argumento.
> 
> 2) Esta compensação pela cópia privada parece derivar do facto da
> lei, ao permitir que o cidadão faça uma cópia privada sem ter de
> pedir autorização ao detentor de direitos, estar a diminuir de alguma
> forma o "direito exclusivo" do autor.
> 
> Mas em Portugal, desde 2004, para as obras digitais, o "direito
> exclusivo" do autor mantêm-se na prática e os detentores de direitos
> sabem disto.
> 
> A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas
> Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.
> 
> A lei diz que se estas medidas impedirem as utilizações livres (cópia
> privada incluída), o cidadão pode pedir à IGAC acesso aos meios que
> permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas,
> que os detentores de direitos depositaram na IGAC.
> 
> A IGAC não tem, nem nunca teve nada, porque os detentores de direitos
> nunca depositaram nada.
> 
> Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou
> não a cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o
> "direito exclusivo".  
> 
> Mas desde 2004, a AGECOP recolhe 3% do preço antes do IVA de CD,
> CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-RW, Mini-Disc, etc.  
> 
> Do meu ponto de vista de leiga, não só a lei não pode exigir
> compensação enquanto não garantir a cópia privada das obras digitais,
> como os cidadãos foram prejudicados nos últimos nove anos.
> 
> É claro que não quero que se proíba a cópia privada, quero sim que a
> lei a garanta nas obras digitais. Resolver a questão do DRM não
> parece ser fácil, tendo em conta a directiva, mas podíamos tentar.
> Era importante que as propostas finais que saíssem daqui fossem em
> "forma de lei". Percebi pelo #pl118 do ano passado que os políticos
> preferem sugestões "em forma de lei"...
> 
> A pergunta é: do ponto de vista da lei, podemos aproveitar algum
> destes argumentos?
> 
> Fotocópias/Cópia Privada:
> 
> A APEL, vice-presidente da AGECOP, encomendou um "estudo", onde
> demonstra acreditar que as fotocópias são proibidas. Parece ser o
> entendimento destas pessoas (e não só, infelizmente) que é proibido
> tirar uma fotocópia integral de um livro, por exemplo.
> 
> No entanto, apenas os artigos da lei que autorizam a fotocópia
> integral é que exigem uma compensação.
> 
> A AGECOP recolhe esta taxa, todos os anos, mas acredito que está a
> recolher taxas indevidas, porque já aconteceu fotocopiadoras cobrarem
> esta taxa de direito de autor a cidadãos que pediram para imprimir
> obras licenciadas em Creative Commons (A AGECOP confirmou-me na
> altura que não podiam cobrar, mas não vejo como é que a AGECOP e as
> fotocopiadoras fazem a distinção).
> 
> Era importante, por isso, arranjar uma forma de garantir:
> 
> Fotocópia de obras em Domínio Público - não serem cobradas taxas
> Fotocópia de obras em Creative Commons (quando respeitada a licença)
> - não serem cobradas taxas Fotocópia de partes de obras, em
> instituição de ensino, para fins de ensino - não serem cobradas taxas
> 
> Qual é a vossa opinião?

Acho muito fixe e concordo também com o Marcos e o Miguel.

Também para promover a discussão pública, não sendo um wiki, configurei
o módulo de fóruns e coloquei dois fóruns ativos no site:

 * Discussão Geral
 * Proposta Cidadã

Neste último, proponho uma gestão estrita dos conteúdos, simplesmente
removendo tudo o que não tenha a ver com uma proposta cidadã :)

Rui


PS: será melhor o termo Iniciativa do que proposta?



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