Re: [ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Miguel Afonso Caetano miguel.a.caetano gmail.com
Sexta-Feira, 18 de Janeiro de 2013 - 00:02:50 WET


Viva.

No dia 17 de Janeiro de 2013 à31 23:10, Rui Miguel Silva Seabra
<rms  ansol.org> escreveu:
> On Thu, 17 Jan 2013 17:26:25 +0000
> Paula Simoes <paulasimoes  gmail.com> wrote:
>
>> Neste momento, o que sabemos é que até ao fim do mês a Lei da Cópia
>> Privada "pronta a seguir a tramitação parlamentar". Amanhã, talvez
>> saia alguma coisa do evento na PGR.
>>
>> Abaixo, listo algumas reflexões sobre cópia privada de obras digitais
>> e fotocópias e convido todos a darem a sua opinião de como poderemos
>> andar para a frente.
>>
>> Cópia privada de obras digitais:
>>
>> A lei vê a cópia privada como um prejuízo (ainda que só permita a
>> cópia privada, quando não há prejuízo) e daí exigir uma compensação:
>>
>> 1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas
>> hipóteses: a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
>> b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação
>>
>> Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por
>> exemplo no caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade
>> "Auto-rip" da Amazon, com a autorização das editoras, não sendo uma
>> cópia privada, é uma acção similar, que prova isso mesmo.
>>
>> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada
>> demonstrar que não há prejuízo (a nível nacional). Ainda que possamos
>> informalmente usar este argumento.
>>
>> 2) Esta compensação pela cópia privada parece derivar do facto da
>> lei, ao permitir que o cidadão faça uma cópia privada sem ter de
>> pedir autorização ao detentor de direitos, estar a diminuir de alguma
>> forma o "direito exclusivo" do autor.
>>
>> Mas em Portugal, desde 2004, para as obras digitais, o "direito
>> exclusivo" do autor mantêm-se na prática e os detentores de direitos
>> sabem disto.
>>
>> A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas
>> Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.
>>
>> A lei diz que se estas medidas impedirem as utilizações livres (cópia
>> privada incluída), o cidadão pode pedir à IGAC acesso aos meios que
>> permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas,
>> que os detentores de direitos depositaram na IGAC.
>>
>> A IGAC não tem, nem nunca teve nada, porque os detentores de direitos
>> nunca depositaram nada.
>>
>> Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou
>> não a cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o
>> "direito exclusivo".
>>
>> Mas desde 2004, a AGECOP recolhe 3% do preço antes do IVA de CD,
>> CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-RW, Mini-Disc, etc.
>>
>> Do meu ponto de vista de leiga, não só a lei não pode exigir
>> compensação enquanto não garantir a cópia privada das obras digitais,
>> como os cidadãos foram prejudicados nos últimos nove anos.
>>
>> É claro que não quero que se proíba a cópia privada, quero sim que a
>> lei a garanta nas obras digitais. Resolver a questão do DRM não
>> parece ser fácil, tendo em conta a directiva, mas podíamos tentar.
>> Era importante que as propostas finais que saíssem daqui fossem em
>> "forma de lei". Percebi pelo #pl118 do ano passado que os políticos
>> preferem sugestões "em forma de lei"...
>>
>> A pergunta é: do ponto de vista da lei, podemos aproveitar algum
>> destes argumentos?
>>
>> Fotocópias/Cópia Privada:
>>
>> A APEL, vice-presidente da AGECOP, encomendou um "estudo", onde
>> demonstra acreditar que as fotocópias são proibidas. Parece ser o
>> entendimento destas pessoas (e não só, infelizmente) que é proibido
>> tirar uma fotocópia integral de um livro, por exemplo.
>>
>> No entanto, apenas os artigos da lei que autorizam a fotocópia
>> integral é que exigem uma compensação.
>>
>> A AGECOP recolhe esta taxa, todos os anos, mas acredito que está a
>> recolher taxas indevidas, porque já aconteceu fotocopiadoras cobrarem
>> esta taxa de direito de autor a cidadãos que pediram para imprimir
>> obras licenciadas em Creative Commons (A AGECOP confirmou-me na
>> altura que não podiam cobrar, mas não vejo como é que a AGECOP e as
>> fotocopiadoras fazem a distinção).
>>
>> Era importante, por isso, arranjar uma forma de garantir:
>>
>> Fotocópia de obras em Domínio Público - não serem cobradas taxas
>> Fotocópia de obras em Creative Commons (quando respeitada a licença)
>> - não serem cobradas taxas Fotocópia de partes de obras, em
>> instituição de ensino, para fins de ensino - não serem cobradas taxas
>>
>> Qual é a vossa opinião?
>
> Acho muito fixe e concordo também com o Marcos e o Miguel.
>
> Também para promover a discussão pública, não sendo um wiki, configurei
> o módulo de fóruns e coloquei dois fóruns ativos no site:
>
>  * Discussão Geral
>  * Proposta Cidadã
>
> Neste último, proponho uma gestão estrita dos conteúdos, simplesmente
> removendo tudo o que não tenha a ver com uma proposta cidadã :)
>
> Rui
>
>
> PS: será melhor o termo Iniciativa do que proposta?

Eu gosto de proposta :)

Então é assim, só para propor um plano de tarefas a elaborar:

1) Manifesto / Declaração de Princípios / Texto de Apresentação
2) Concepção de imagem gráfica, logos, etc.
3) Comunicado a enviar à comunicação social e a distribuir pelas redes sociais
4) Definição dos pontos que deverão constar da proposta de projecto de lei
5) Criação de grupos de trabalho com o objectivo de transformar cada
ponto num grupo de artigos
6) Discussão pública do documento contendo o conjunto de artigos fruto
da actividade dos grupos de trabalho
7) Versão final a entregar aos partidos políticos com assento
parlamentar, secretaria de estado da cultura, IGAC, procuradoria geral
da república, etc.

O que acham?

>
>
> _______________________________________________
> CSI mailing list
> CSI  listas.ansol.org
> http://listas.ansol.org/cgi-bin/mailman/listinfo/csi
>



-- 
Miguel Caetano

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