[ANSOL-geral]Re: [ANSOL-geral]logotipos, votaçao electronica e empresas

Lopo de Almeida Lopo de Almeida" <lopo.almeida arroba sitaar.com
Wed, 20 Feb 2002 14:17:06 -0000


Viva Rui (e todos os outros),

* Sobre os logotipos

Já discuti isto amplamente, por isso não vou dar mais opinião ;-)

* Sobre as votações electrónicas

Concordo inteiramente contigo. Acho pouco prático e, acima de tudo, moroso fazer um software que conseguisse garantir as votações, etc, etc, etc. Ia haver sempre a possibilidade de batota e, potencialmente, gente a contestar este método de decidir coisas que são tão importantes.

Já para o logo não vejo nenhum problema se se fizer um concurso. 

Mas eu até acho que o logo devia ser feito por profissionais segundo as nossas instruções. Acho que nunca devemos dar um ar de amadorismo à imagem da ANSOL. A Imagem não é tudo mas é 50%. Não estou a criticar a boa vontade de ninguém, mas é a minha opinião. Ai! Eu disse que não ia discutir isto ;-)

* Sobre a participação das empresas como sócias

Isso podia-se sempre contornar. Longe fosse esse o problema. O que é importante, digo-o mais uma vez, é vermos bem as implicações de as pormos ou não pormos como sócias. E se as pusermos, em que condições. Se o tivermos de fazer depois (como a APRIL) será sempre pior. Eu acho que devíamos agarrar nos Estatutos da APRIL, no que concerne às empresas, e falar com um advogado para que ele fizesse as necessárias adaptações para a nossa legislação.

Sobre a quota das empresas podia-se usar um sistema de percentil por escalões sobre os lucros das mesmas. Assim eram obrigadas a entregar a Declaração de IRC, ou pelo menos trimestralmente a do IVA, para que se fizesse o cálculo da quota.
Acho esta maneira mais justa em relação às empresas. Assim pagavam as "ricas" pelas "pobres". 

Quanto a essa questão da protecção Judicial... eu não a tinha visto. Não devo ter lido muito bem os Estatutos (mau, mau) :-(  

Eu acho um erro muito grave que essa protecção seja prometida até para os sócios normais nos Estatutos. Isso devia ser uma benesse extra e nunca estar nos Estatutos ou Regulamentos. Acho isso perigosissimo até em relação a sócios individuais e não somente em relação a sócios empresariais. Essa ideia de que as empresas não conseguirão fazer "mossa" na ANSOL se não estiverem dentro é errada, e espero que o futuro não me dê razão. 

Continuando com o tema. 

Arriscamo-nos sériamente a ter gente que se inscreve não para defender os ideais da ANSOL, mas sim para ter um "seguro de trabalho" no caso vir a ter problemas. É evidente que teremos sempre sócios mais activos e sócios, que por uma razão ou outra, somente serão contribuintes. Acontece em todas as ONG's e não poderemos assim saber quem, dos últimos, estará "mesmo" na ANSOL.

Se fôr uma benesse oferecida por simples Circular, a ANSOL pode sempre suspendê-la em tempos de "vacas magras"; se estiver nos Estatutos será OBRIGADA a prestar a Assistência Jurídica a todos os sócios que o pedirem. O príncipio que se deve ter quando se oferece qualquer coisa que nos vai custar dinheiro é de que TODOS a podem querer ao mesmo tempo e não de que "se calhar só 1% ou 2% virão algum dia a exigi-lo". Pensem bem nisso.

Quem teve esta ideia peregrina - embora louvável na sua intenção, claro - tem uma ideia de quanto custa, por exemplo, um processo no Tribunal do Trabalho? Se tivermos a ninharia de cinco tipos com processos no Tribunal vamos imediatamente à falência. Eu já tive um contra um trabalhador. Eu tinha razão e mesmo assim custou-me uma pipa de massa para advogados, etc.

Se houver um Concurso Público que eu (dono de uma empresa e sócio individual da ANSOL) contestar, como pessoa individual, posso exigir que a ANSOL, e ao abrigo dos Estatutos, me defenda e será o caos. Quem fala de mim fala de outra pessoa qualquer. Eu só estou a fazer o papel do Diabo, nunca o faria na realidade ;-)

Não pensem que é tão dificil assim de isso acontecer. Vejam o que está a acontecer no Brasil com o Ministério da Educação, a Microsoft e a Conectiva.

E no caso de termos empresas podemos ainda ter a situação caricata em que um sócio, individual, processa a empresa que também é sócio. Ou mesmo que seja o dono da empresa a requerer que a ANSOL o defenda e assim estará a defender também a empresa. É quase surreal a problemática que isto pode levantar para a ANSOL.

Eu acho que esta é uma das coisas que tem de saltar fora dos Estatutos definitivamente e nesta Assembleia Geral.

Claro que podem discordar, mas tal como o fizeram em relação às empresas, não pensem que todas as pessoas são boas. Tanto para as pessoas como para as empresas (caso entrem) temos de ter os mecanismos necessários para nos proteger (á ANSOL) contra as más pessoas. Acho que seria de considerar a consulta a um bom advogado com experiência em Estatutos, nomeadamente, de associações.

Mais vale gastarmos agora um pouco mais e mudarmos os Estatutos - mesmo antes da Assembleia Geral, se fôr necessário - do que nos arrependermos amargamente depois.

Se a Comissão quiser eu posso dar-lhes o contacto de dois ou três advogados para consultarem.

Abraços,


Lopo

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Sent: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2002 14:28
Subject: [ANSOL-geral]logotipos, votaçao electronica e empresas