Re: [ANSOL CSI] Será esta a proposta de lei da cópia privada?

Nelson Cruz nelsoncruz77 gmail.com
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2013 - 01:49:10 WET


Em Espanha o "disco de arranque" de um computador era excluído. Só um
eventual segundo disco pagava taxa. E os tablets foram considerados
computadores, logo não pagavam.

Quando alguém disse nas audições da AR que os iPad eram mais baratos em
Espanha e eram taxados... foram duas mentiras numa só frase. O preço era o
mesmo e nunca pagou taxa.

E ainda gostava de saber qual o racional de excluir discos de 200GB, mas
discos maiores serem taxados na totalidade. Se consideram que um disco de
200GB é pequeno demais para se lá meter grande coisa para além do sistema
operativo, documentos e programas... ok, aceito. Mas num disco de 1TB, os
primeiros 200GB também não são ocupados com as mesmas coisas?

Curioso também ver que as sugestões de compromisso da Canavilhas (excluir
os "coisinhos" das máquinas fotográficas e limitar a taxação a 6% do PVP)
não foram incorporadas. Se não avançou em 2012 com esses compromissos, vai
avançar agora sem eles?!

Outra coisa que me lembrei agora. Tenho ideia que a PL118 exigia q o valor
taxado fosse descriminado na factura de venda. Não vi isso nesta proposta.
Se os desatentos virem os preços subir, mas não souberem q a culpa é da
taxa da cópia privada... não protestam! Em Espanha creio que esse foi um
grande factor na abolição da coisa. A aprovação já foi polémica, mas a
pressão da opinião pública manteve-se ou até cresceu depois. Ao ponto do
governo seguinte ser eleito com promessa de abolir as taxas.

Há muita gente que não sabe que já paga taxa nos CD-R e DVD-R por exemplo.
Se a taxa estiver descriminada na factura, o pessoal faz perguntas,
informa-se e protesta.




2013/1/29 Rui Miguel Silva Seabra <rms  1407.org>

> Pareceu-me que as taxas eram vastamente semelhantes às do PS, discos só
> perdoavam até 200 GB se vier com o computador (que generosos) e
> irrenunciabilidade ainda presente.
>
> Rui Cruz <mail  ruicruz.pt> wrote:
>>
>> Nelson e Paula,
>> Vou publicar como "possível draft", para evitar atirarem-me à cara que
>> não é o verdadeiro.
>>
>> Nelson, vou usar algumas das ideias dos teus comentários.
>>
>>
>> Lista,
>> Entretanto, quarta-feira devo ver com a "fonte" se há mais laranjas para
>> expremer nesta frente.
>>
>>
>>
>>
>> Rui Cruz | Webmaster | 968271502
>> www.ruicruz.pt
>>
>> On 28/01/13 23:18, Nelson Cruz wrote:
>>
>>> Isso de lhe chamar projecto em vez de proposta deve ser engano/lapso.
>>> Eventualmente resquício que ficou da PL118, a partir da qual esta proposta
>>> foi feita sem dúvida.
>>>
>>> Nota 1
>>>
>>> Parece que há semelhança de outros países vão tirar as fotocópias
>>> (enquanto
>>> feitas por reprografias) do âmbito da cópia privada. As reprografias passam
>>> a ter de pagar uma licença a uma entidade de gestão colectiva, à semelhança
>>> dos bares, cafés, restaurantes, discotecas, etc, que passem música. E até
>>>
>>> aí... o principio parece-me aceitável. A ver a implementação.
>>>
>>> Pergunto-me se as reprografias das universidades também terão de pagar.
>>>
>>>
>>> Nota 2
>>>
>>> Não vi na proposta a tal esperada alteração ao CDADC no sentido de limitar
>>>
>>> a cópia privada a "fontes licitas". Sim, fala em fontes licitas, mas sendo
>>> isto apenas a regulamentação da "compensação equitativa" não me parece que
>>> baste. Será preciso mexer no enquadramento da Cópia Privada no CDADC. Será
>>>
>>> um projecto de lei à parte?
>>>
>>> Até acho curiosa a passagem!
>>> "Os titulares de direitos de autor e conexos, autores, artistas,
>>> intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de
>>> videogramas, e
>>> bem assim os editores gozam do direito à percepção de uma compensação
>>> equitativa pela reprodução de obras protegidas a partir de fontes lícitas e
>>> realizadas estritamente para fins de uso privado"
>>>
>>> Ou seja, se não for de fonte lícita já não há direito a compensação. Será
>>> que isto significa que se alguém, ao comprar um disco rígido por exemplo,
>>> disser que apenas vai fazer cópias de fontes ilícitas fica isento de taxas?
>>>
>>> Era giro! :D
>>>
>>>
>>> Nota 3
>>>
>>> Curiosa também a redacção da excepção à irrenunciabilidade (chamemos-lhe
>>> excepção Creative Commons).
>>> "Podem renunciar ao direito à compensação equitativa os autores de obras
>>>
>>> que não pretendam proceder à exploração económica dos direitos patrimoniais
>>> sobre as mesmas."
>>>
>>> Ora, lá por um autor publicar uma obra autorizando a sua utilização
>>> não-comercial tal não implica que não a pretenda explorar
>>> economicamente.
>>> Se o uso comercial continua reservado para alguma finalidade será! Uma
>>> coisa é o autor autorizar à priori a cópia para fins
>>> privados/não-comerciais, outra coisa é não querer explorar comercialmente a
>>>
>>> sua obra.
>>>
>>>
>>> Nota 4
>>>
>>> Quanto a isenções finalmente se lembraram que tinham de cumprir com o
>>> determinado pelo tribunal europeu de justiça. Já há uma excepção para
>>> empresas! Mas é uma coisa muito burocrática! É preciso fazer requerimento à
>>>
>>> IGAC e à AGECOP com equipamentos descriminados e plano de actividades, e
>>> esperar 15 dias pela resposta.
>>>
>>> E pior ainda!
>>> "No caso de se provar que os equipamentos foram usados para fazer cópias
>>> privadas de obras protegidas, os titulares dos corpos sociais da pessoa
>>>
>>> colectiva, bem como os utilizadores dos mesmos, incorrem na prática de
>>> crime de usurpação."
>>>
>>> Não é a pessoa colectiva (a empresa) que é
>>> responsabilizada. São os
>>> titulares dos corpos sociais! Ou seja, se uma empresa pede isenção, a
>>> direcção assina e se algum trabalhador fizer alguma cópia privada de obra
>>> protegida, podem ir todos presos (trabalhador e direcção). Tinham de
>>>
>>> arranjar forma de dissuadir as empresas de pedirem isenção! A Canavilhas
>>> até dizia que era justo que quem usava equipamentos para fins profissionais
>>> pagasse mais!
>>>
>>>
>>> Nota 5
>>>
>>> Pelo ponto 1 do Artigo 9.º parece-me que se preparam para tentar cobrar as
>>>
>>> taxas a lojas online não estabelecidas em Portugal.
>>>
>>>
>>> Nota 6
>>>
>>> Gostei de ver a percentagem máxima dos custos de funcionamento da AGECOP
>>> descida de 20% para 15%. Continuo a não achar muita piada a desviarem 20%
>>>
>>> para um "Fundo Social e Cultural". Mesmo que seja para apoiar "novos
>>> talentos" e nova criação cultural. Se as taxas são para compensar os
>>> autores pela cópia das obras já
>>> existentes, é para isso que devem ser
>>> canalizadas as verbas! Não para servir de subsidio generalizado às artes.
>>>
>>>
>>> Quando chegar ao Parlamento se verá se isto é a proposta final ou não. Não
>>> deve demorar muito, a não ser que o CDS exerça o seu direito de veto no
>>>
>>> Concelho de Ministros.
>>>
>>>
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