[ANSOL CSI] Argumentos (era Discussão cópia privada)
Ludwig Krippahl
ludi.krippahl gmail.com
Terça-Feira, 22 de Janeiro de 2013 - 23:45:43 WET
On 17-01-2013 21:59, Miguel Afonso Caetano wrote:
> A Paula Simoes escreveu:
>>> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada
demonstrar que
>>> não há prejuízo (a nível nacional).
O Marcos Marado respondeu:
>> *Porque* temos de cumprir a directiva, *vale-nos de muito*
demonstrar que não
>> há prejuízo. Isto porque, como disseste lá cima, segundo a directiva
só há
>> direito a compensação de o prejuízo não se mostrar ser de minimis.
Argumentar
>> que não há prejuízo é a melhor forma de mostrar que, caso haja
(yeah, right)
>> ele é mínimo.
E o Miguel Caetano:
> Eu sou da mesma opinião que o Marcos mas penso que valia a pena ir
> mais longe. Porque a cópia privada é apenas a camada mais superficial
> de algo muito mais complexo que é o próprio sistema jurídico que
> regula os direitos de autor pelo que penso que faz sentido começar por
> pensar não em rever o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos
> mas sim em arquitetar uma nova lei
Olá a todos,
Eu suspeito que ainda tenho uma visão ainda mais radical do que a do
Miguel Caetano. Acho que todos temos o direito à privacidade mas, se
decidimos voluntariamente publicar alguma criação nossa, deixamos de ter
legitimidade para proibir aos outros que dela usufruam, que a partilhem
ou que a transformem. Por mim, toda a legislação de direitos de autor
ficaria restrita às actividades comerciais, e mesmo assim só se
estritamente necessário. No entanto, o que precisamos aqui é de um
argumento assente em premissas que sejam o mais consensuais possível e
não propriamente aquilo em acreditamos com mais afinco. Assim, aqui vão
os meus dois cêntimos.
Penso que podemos assumir que, perante a lei, todos os autores são
igualmente dignos e igualmente merecedores de protecção. Tanto faz se é
autor de um best seller se de um post num blog ou de uma foto de perfil
no Facebook. E podemos assumir também que a justificação para esta taxa
é beneficiar a generalidade dos detentores de direitos, principalmente
autores, compensando-os pelo na eventualidade de haver prejuízo pela
cópia privada.
Pela primeira premissa, é fácil perceber que o prejuízo da cópia
privada, quando consideramos a generalidade dos autores, será
insignificante porque a vasta maioria dos autores – quem escreve emails,
tira fotografias, envia SMS, comenta em blogs e assim por diante – não
tem qualquer problema com a cópia privada e até beneficia directamente
da tecnologia que facilita a cópia e a partilha de informação. Aqueles
detentores de direitos que alegam prejuízos pela cópia privada são uma
minoria muito pequena. Além disso, o prejuízo que alegam é hipotético e
deve-se apenas à opção, normalmente legítima, de não lhes comprarem o
que eles querem vender. Não há dados que permitam quantificar as vendas
perdidas devido à cópia privada e quantas se perdem simplesmente pela
legítima falta de interesse na compra desses produtos. Em contrate, a
taxa cobrada sobre todo o armazenamento informático é um prejuízo real,
evidente e quantificável para todos os autores – muitos milhões – que
usam esse equipamento na criação das suas obras. Assim, com a intenção
de compensar um prejuízo hipotético a um pequeno grupo de detentores de
direitos esta medida acaba por causar um prejuízo real à grande maioria
dos autores, que é exactamente o oposto do que a lei deveria fazer.
A vantagem deste argumento é que não exige demonstrar que o prejuízo
pela cópia privada é praticamente nulo. Exige apenas demonstrar que o
alegado prejuízo para aquela pequena minoria não justifica o prejuízo
real que a taxa representa para a vasta maioria dos autores que, apesar
de desconhecidos do sector comercial, têm os mesmos direitos legais do
que qualquer músico ou poeta.
Um abraço,
Ludi
--
Ludwig Krippahl
Web: http://centria.fct.unl.pt/~ludi/
Blog: http://ktreta.blogspot.com/
"Truth is something we can attempt to doubt,
and then perhaps, after much exertion, discover
that part of the doubt is unjustified."
Niels Bohr
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