Re: [ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Miguel Afonso Caetano miguel.a.caetano gmail.com
Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2013 - 21:59:07 WET


Olá a todos.

No dia 17 de Janeiro de 2013 à19 18:08, Marcos Marado
<mindboosternoori  gmail.com> escreveu:
> On Thursday 17 January 2013 17:26:25 Paula Simoes wrote:
> [...]
>> 1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas hipóteses:
>> a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
>> b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação
>>
>> Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por exemplo no
>> caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade "Auto-rip" da Amazon, com
>> a autorização das editoras, não sendo uma cópia privada, é uma acção
>> similar, que prova isso mesmo.
>>
>> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada demonstrar que
>> não há prejuízo (a nível nacional).
>
> *Porque* temos de cumprir a directiva, *vale-nos de muito* demonstrar que não
> há prejuízo. Isto porque, como disseste lá cima, segundo a directiva só há
> direito a compensação de o prejuízo não se mostrar ser de minimis. Argumentar
> que não há prejuízo é a melhor forma de mostrar que, caso haja (yeah, right)
> ele é mínimo.

Eu sou da mesma opinião que o Marcos mas penso que valia a pena ir
mais longe. Porque a cópia privada é apenas a camada mais superficial
de algo muito mais complexo que é o próprio sistema jurídico que
regula os direitos de autor pelo que penso que faz sentido começar por
pensar não em rever o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos
mas sim em arquitetar uma nova lei concebida colaborativamente de raiz
num processo aberto à participação e discussão de todos os cidadãos
através de uma wiki e de um fórum associado, por exemplo. Tal como os
activistas brasileiros fizeram (estão a tentar fazer) com o Marco
Civil da Internet que apesar de apenas se referir indiretamente aos
direitos de autor acaba por abarcar algumas questões relacionadas. É
claro que isso é um processo demorado que pode demorar entre três a
seis meses ou mesmo mais pois chegar a uma versão final que reúna o
consenso de um número suficiente de pessoas leva o seu tempo. Daí que
não concorde que esta lista sirva para elaborar um conjunto de
propostas finais de um projeto de lei a apresentar aos responsáveis
políticos como se fossemos representantes de alguém que não nós
próprios individualmente - ainda que alguns pertençam a associações
com interesses diretos na questão e que se envolveram no debate do
PL118. Penso que o que importa é apelar pelos quatro cantos da Web à
participação do marior número de pessoas de modo a que não se exclua
ninguém. Isso evitaria depois sermos alvo de potenciais acusações por
parte da SPA e de outras associações representantes dos detentores de
direitos de autor de estarmos a criar uma "capelinha fechada". Como
tal, penso que faria sentido em elaborarmos um comunicado ou um texto
destinado à comunicação social e a distribuir pelas redes sociais
destinado justamente a essa tarefa: chamar a atenção das pessoas para
este assunto. Por último, eu tenho sérias objecções pessoais ao
próprio conceito de cópia privada. Como aliás em relação a toda uma
terminologia jurídica que apesar de resultar de uma transposição de
diretivas comunitárias e tratados internacionais de direitos de autor
e propriedade intelectual, apenas limitam ou restringem a nossa
capacidade de elaborar projectos de leis adaptadas ao nosso tempo.
Mesmo que esses projectos de lei sejam considerados demasiado radicais
pelos poderes instituídos, penso que o nosso objetivo não será agradar
aos poderes instituídos mas sim fazer com que a força jurídica das
leis readquire a legitimidade social aos olhos de quem a deve seguir.
Ou seja: há que ser arrojado e pensar em grande :) Afinal de contas,
não somos um partido político ;) Porque senão é como se logo à partida
nos deixássemos submeter aos pontos do debate impostos pelo outro
lado.

>
> [...]
>> A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas
>> Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.
> [...]
>> Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou não a
>> cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o "direito
>> exclusivo".
>
> A Lei é, na realidade, contrária à directiva comunitária, e devemos argumentar
> isso numa revisão, mudando a parte do DRM.
>
> De acordo com o Relatório da Comissão Europeia SEC/2007/1556 sobre a
> aplicação da Diretiva 2001/29/EC, a interpretação que deve ser feita
> do Artigo 6º ponto 3 da referida Diretiva quanto às palavras "atos que
> não sejam autorizados pelo titular de um direito de autor ou direitos conexos"
> é que as medidas de proteção tecnológica (TPM) têm como objetivo
> relacionar as TPM com o exercício dos direitos exclusivos deste
> parágrafo, pelo que a Diretiva tenta estabelecer uma ligação entre a
> medida tecnológica e o exercício dos direitos, o que implica que este
> artigo protege apenas as medidas tecnológicas que restringem atos que
> pertencem ao âmbito dos direitos exclusivos. Diz também este relatório
> que a definição de TPM não pode ultrapassar aquilo que são os poderes
> normativos dos detentores de direitos de proibir.
>
> Esta posição é reforçada adiante, quando o mesmo relatório indica que
> para se decidir se uma TPM se qualifica a ser protegida pela Lei, é
> necessário determinar se esta foi desenhada para prevenir o uso não
> autorizado de uma obra protegida de uma forma que constituiria uma
> infração à Lei de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
>
> Devíamos, assim, mudar a definição de "TPM protegido pela Lei" no CDADC, para
> passar a dizer:
>
> [...]entende-se por «medidas de carácter tecnológico» toda a técnica,
> dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se
> destinem a impedir ou restringir atos relativos a obras, prestações e
> produções protegidas, *que não sejam permitidos pela Legislação em vigor*, não
> devendo[...]
>
> Isto resolvia:
> 1) o não cumprimento da directiva do actual CDADC;
> 2) a questão da cópia privada: se é para cópia privada então é um acto
>    permitido pela Legislação em vigor, logo o DRM na obra não é "protegida"
>    pelo CDADC.
>
>
> Comments?
> --
> Marcos Marado
>
>
> _______________________________________________
> CSI mailing list
> CSI  listas.ansol.org
> http://listas.ansol.org/cgi-bin/mailman/listinfo/csi
>



-- 
Miguel Caetano

http://facebook.com/remixtures
http://twitter.com/remixtures
http://friendfeed.com/remixtures
http://www.degois.pt/visualizador/curriculum.jsp?key=1422793211366380



Mais informações acerca da lista CSI