Re: [ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Sexta-Feira, 18 de Janeiro de 2013 - 10:23:12 WET


Eu concordo quer com o teu email anterior, quer com este ( tinha outro
draft com o subject Discussão Geral).

Mas isto não responde à questão: o que sugeres que se faça relativamente à
proposta de lei que deve aparecer este mês?

paula simoes
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http://about.me/paulasimoes
On Jan 18, 2013 12:02 AM, "Miguel Afonso Caetano" <
miguel.a.caetano  gmail.com> wrote:

> Viva.
>
> No dia 17 de Janeiro de 2013 à31 23:10, Rui Miguel Silva Seabra
> <rms  ansol.org> escreveu:
> > On Thu, 17 Jan 2013 17:26:25 +0000
> > Paula Simoes <paulasimoes  gmail.com> wrote:
> >
> >> Neste momento, o que sabemos é que até ao fim do mês a Lei da Cópia
> >> Privada "pronta a seguir a tramitação parlamentar". Amanhã, talvez
> >> saia alguma coisa do evento na PGR.
> >>
> >> Abaixo, listo algumas reflexões sobre cópia privada de obras digitais
> >> e fotocópias e convido todos a darem a sua opinião de como poderemos
> >> andar para a frente.
> >>
> >> Cópia privada de obras digitais:
> >>
> >> A lei vê a cópia privada como um prejuízo (ainda que só permita a
> >> cópia privada, quando não há prejuízo) e daí exigir uma compensação:
> >>
> >> 1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas
> >> hipóteses: a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
> >> b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação
> >>
> >> Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por
> >> exemplo no caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade
> >> "Auto-rip" da Amazon, com a autorização das editoras, não sendo uma
> >> cópia privada, é uma acção similar, que prova isso mesmo.
> >>
> >> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada
> >> demonstrar que não há prejuízo (a nível nacional). Ainda que possamos
> >> informalmente usar este argumento.
> >>
> >> 2) Esta compensação pela cópia privada parece derivar do facto da
> >> lei, ao permitir que o cidadão faça uma cópia privada sem ter de
> >> pedir autorização ao detentor de direitos, estar a diminuir de alguma
> >> forma o "direito exclusivo" do autor.
> >>
> >> Mas em Portugal, desde 2004, para as obras digitais, o "direito
> >> exclusivo" do autor mantêm-se na prática e os detentores de direitos
> >> sabem disto.
> >>
> >> A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas
> >> Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.
> >>
> >> A lei diz que se estas medidas impedirem as utilizações livres (cópia
> >> privada incluída), o cidadão pode pedir à IGAC acesso aos meios que
> >> permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas,
> >> que os detentores de direitos depositaram na IGAC.
> >>
> >> A IGAC não tem, nem nunca teve nada, porque os detentores de direitos
> >> nunca depositaram nada.
> >>
> >> Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou
> >> não a cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o
> >> "direito exclusivo".
> >>
> >> Mas desde 2004, a AGECOP recolhe 3% do preço antes do IVA de CD,
> >> CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-RW, Mini-Disc, etc.
> >>
> >> Do meu ponto de vista de leiga, não só a lei não pode exigir
> >> compensação enquanto não garantir a cópia privada das obras digitais,
> >> como os cidadãos foram prejudicados nos últimos nove anos.
> >>
> >> É claro que não quero que se proíba a cópia privada, quero sim que a
> >> lei a garanta nas obras digitais. Resolver a questão do DRM não
> >> parece ser fácil, tendo em conta a directiva, mas podíamos tentar.
> >> Era importante que as propostas finais que saíssem daqui fossem em
> >> "forma de lei". Percebi pelo #pl118 do ano passado que os políticos
> >> preferem sugestões "em forma de lei"...
> >>
> >> A pergunta é: do ponto de vista da lei, podemos aproveitar algum
> >> destes argumentos?
> >>
> >> Fotocópias/Cópia Privada:
> >>
> >> A APEL, vice-presidente da AGECOP, encomendou um "estudo", onde
> >> demonstra acreditar que as fotocópias são proibidas. Parece ser o
> >> entendimento destas pessoas (e não só, infelizmente) que é proibido
> >> tirar uma fotocópia integral de um livro, por exemplo.
> >>
> >> No entanto, apenas os artigos da lei que autorizam a fotocópia
> >> integral é que exigem uma compensação.
> >>
> >> A AGECOP recolhe esta taxa, todos os anos, mas acredito que está a
> >> recolher taxas indevidas, porque já aconteceu fotocopiadoras cobrarem
> >> esta taxa de direito de autor a cidadãos que pediram para imprimir
> >> obras licenciadas em Creative Commons (A AGECOP confirmou-me na
> >> altura que não podiam cobrar, mas não vejo como é que a AGECOP e as
> >> fotocopiadoras fazem a distinção).
> >>
> >> Era importante, por isso, arranjar uma forma de garantir:
> >>
> >> Fotocópia de obras em Domínio Público - não serem cobradas taxas
> >> Fotocópia de obras em Creative Commons (quando respeitada a licença)
> >> - não serem cobradas taxas Fotocópia de partes de obras, em
> >> instituição de ensino, para fins de ensino - não serem cobradas taxas
> >>
> >> Qual é a vossa opinião?
> >
> > Acho muito fixe e concordo também com o Marcos e o Miguel.
> >
> > Também para promover a discussão pública, não sendo um wiki, configurei
> > o módulo de fóruns e coloquei dois fóruns ativos no site:
> >
> >  * Discussão Geral
> >  * Proposta Cidadã
> >
> > Neste último, proponho uma gestão estrita dos conteúdos, simplesmente
> > removendo tudo o que não tenha a ver com uma proposta cidadã :)
> >
> > Rui
> >
> >
> > PS: será melhor o termo Iniciativa do que proposta?
>
> Eu gosto de proposta :)
>
> Então é assim, só para propor um plano de tarefas a elaborar:
>
> 1) Manifesto / Declaração de Princípios / Texto de Apresentação
> 2) Concepção de imagem gráfica, logos, etc.
> 3) Comunicado a enviar à comunicação social e a distribuir pelas redes
> sociais
> 4) Definição dos pontos que deverão constar da proposta de projecto de lei
> 5) Criação de grupos de trabalho com o objectivo de transformar cada
> ponto num grupo de artigos
> 6) Discussão pública do documento contendo o conjunto de artigos fruto
> da actividade dos grupos de trabalho
> 7) Versão final a entregar aos partidos políticos com assento
> parlamentar, secretaria de estado da cultura, IGAC, procuradoria geral
> da república, etc.
>
> O que acham?
>
> >
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