[ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2013 - 17:26:25 WET


Neste momento, o que sabemos é que até ao fim do mês a Lei da Cópia Privada "pronta a seguir a tramitação parlamentar".
Amanhã, talvez saia alguma coisa do evento na PGR.

Abaixo, listo algumas reflexões sobre cópia privada de obras digitais e fotocópias e convido todos a darem a sua opinião de como poderemos andar para a frente.

Cópia privada de obras digitais:

A lei vê a cópia privada como um prejuízo (ainda que só permita a cópia privada, quando não há prejuízo) e daí exigir uma compensação:

1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas hipóteses:
a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação

Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por exemplo no caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade "Auto-rip" da Amazon, com a autorização das editoras, não sendo uma cópia privada, é uma acção similar, que prova isso mesmo.  

Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada demonstrar que não há prejuízo (a nível nacional). Ainda que possamos informalmente usar este argumento.

2) Esta compensação pela cópia privada parece derivar do facto da lei, ao permitir que o cidadão faça uma cópia privada sem ter de pedir autorização ao detentor de direitos, estar a diminuir de alguma forma o "direito exclusivo" do autor.

Mas em Portugal, desde 2004, para as obras digitais, o "direito exclusivo" do autor mantêm-se na prática e os detentores de direitos sabem disto.

A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.

A lei diz que se estas medidas impedirem as utilizações livres (cópia privada incluída), o cidadão pode pedir à IGAC acesso aos meios que permitam beneficiar das  
formas de utilização legalmente permitidas, que os detentores de direitos depositaram na IGAC.

A IGAC não tem, nem nunca teve nada, porque os detentores de direitos nunca depositaram nada.

Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou não a cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o "direito exclusivo".  

Mas desde 2004, a AGECOP recolhe 3% do preço antes do IVA de CD, CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-RW, Mini-Disc, etc.  

Do meu ponto de vista de leiga, não só a lei não pode exigir compensação enquanto não garantir a cópia privada das obras digitais, como os cidadãos foram prejudicados nos últimos nove anos.

É claro que não quero que se proíba a cópia privada, quero sim que a lei a garanta nas obras digitais. Resolver a questão do DRM não parece ser fácil, tendo em conta a directiva, mas podíamos tentar.
Era importante que as propostas finais que saíssem daqui fossem em "forma de lei". Percebi pelo #pl118 do ano passado que os políticos preferem sugestões "em forma de lei"...

A pergunta é: do ponto de vista da lei, podemos aproveitar algum destes argumentos?

Fotocópias/Cópia Privada:

A APEL, vice-presidente da AGECOP, encomendou um "estudo", onde demonstra acreditar que as fotocópias são proibidas. Parece ser o entendimento destas pessoas (e não só, infelizmente) que é proibido tirar uma fotocópia integral de um livro, por exemplo.

No entanto, apenas os artigos da lei que autorizam a fotocópia integral é que exigem uma compensação.

A AGECOP recolhe esta taxa, todos os anos, mas acredito que está a recolher taxas indevidas, porque já aconteceu fotocopiadoras cobrarem esta taxa de direito de autor a cidadãos que pediram para imprimir obras licenciadas em Creative Commons (A AGECOP confirmou-me na altura que não podiam cobrar, mas não vejo como é que a AGECOP e as fotocopiadoras fazem a distinção).

Era importante, por isso, arranjar uma forma de garantir:

Fotocópia de obras em Domínio Público - não serem cobradas taxas
Fotocópia de obras em Creative Commons (quando respeitada a licença) - não serem cobradas taxas
Fotocópia de partes de obras, em instituição de ensino, para fins de ensino - não serem cobradas taxas

Qual é a vossa opinião?
--  
paula simoes
http://about.me/paulasimoes



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