Novidades sobre a Directiva de Aplicação de Direitos IP
Rui Miguel Seabra
rms at ansol.org
Wed Feb 25 19:34:55 WET 2004
-- Actualização de Novidades FFII -- 25 de Fevereiro 2004 --
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-- Para distribuição imediata --
Tal como esperado, o texto proposta para a Directiva sobre a
Aplicação de Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED) foi
consentida pelo Comité dos Assuntos Jurídicos do Parlamento
Europeu sem qualquer votação na passada Segunda-feira de tarde.
A Directiva está agora agendada para debate em pleno Parlamento
na Segunda-feira dia 8 de Março, e votada (com possíveis emendas) na
Terça-feira dia 9 de Março, pronta a ser aprovada pelos ministros
na Quinta-feira dia 11 de Março.
Um relatório da discussão dos Eurodeputados pode ser obtida em:
http://www.ipjustice.org/CODE/Report_of_JURI_Committee_Meeting.html
Um comentário notável foi o de Malcolm Harbour (Eurodeputado
conservador do Reino Unido), que disse:
"Esta Directiva, ao contrário do que o público a apresenta,
não trata principalmente dos interesses comerciais da indústria do
software, mas de importantes marcas que são um incentivo para
elementos criminosos (tangíveis)... Quando receberem e-mails, os
Eurodeputados devem responder que a Directiva não é sobre Software Livre
e não é sequer a respeito do mundo digital.
Deve passar na Primeira Leitura."
Isto deve ser lido à luz do contexto do Artigo 2 da Directiva que
declara:
"... as medidas e procedimentos providenciados por esta Directiva
devem aplicar-se, de acordo com o Artigo 3, a quaisquer infracções de
direitos de propriedade intelectual tal como providenciado pela lei
Comunitária e/ou pela lei nacional do Estado-membro em causa."
Uma página feita por Ian Brown da Fundação para Investigação sobre
Política de Informação (FIPR), descreve algumas das medidas da directiva
e como elas podem ser utilizadas por alegados detentores de direitos
contra pequenos projectos de software:
http://www.ffii.org.uk/ip_enforce/oss.html
Alerta da EFF
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A Fronteira da Liberdade Electrónica (Electronic Freedom Frontier - EFF)
também emitiu um esclarecimento sobre a directiva e uma petição on-line
que será enviada a Eurodeputados chave,
http://action.eff.org/action/moreinfo.asp?item=2873
http://action.eff.org/action/index.asp?step=2&item=2873
"O Parlamento Europeu prepara-se para adoptar uma
controversa directiva sobre a Aplicação de Direitos de Propriedade
Intelectual que dará aos detentores de direitos ferramentas
incrivelmente poderosas na sua luta contra infractores de propriedade
intelectual. Enquanto que isto pode parecer uma boa ideia à primeira
vista, uma análise mais detalhada revela que a directiva não
distingue infracções não-intencionais, não-comerciais ou para
organizações criminosas de contrafacção para lucro próprio. Se
esta directiva for adoptada, uma pessoa que sem se aperceber
infringir o direito de autor de alguém -- mesmo que não tenha
nenhum efeito no mercado -- pode potencialmente ver os seus bens
confiscados, as contas bancárias congeladas e a casa invadida.
Não deixe que estas tácticas se tornem as mais recentes armas na
destrutiva luta contra a "pirataria" dos detentores de direitos de
propriedade intelectual."
"A chave para esta directiva é a definição de
'escala comercial'. Muitas das medidas mais extremas apenas estão
disponíveis para infracções de escala comercial. Contudo, isto é
largamente diluido pela definição no novo Considerando 13a da
directiva que diz 'Os actos que são cometidos numa escala comercial
são aqueles que são praticados para vantagem comercial ou económica,
directa ou indirecta'.
"Embora siga para dizer, 'Isto excluiria normalmente actos
praticados por consumidores finais de boa fé,' o significado de
'vantagem económica indirecta' não é claro e a directiva não se limita
a infracções intencionais. Assim sendo, existe a preocupação de que
os detentores de direitos poderão utilizar estas penas mais pesadas
contra consumidores que sem saber ou acidentalmente infringem,
incluindo aqueles que cometem infracções menores sem qualquer propósito
ou impacto comercial."
Ponto de vista da FFII
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A FFII mantém as suas anteriores declarações sobre esta directiva, tal
como anunciadas por exemplo na seguinte discussão na Slashdot:
http://yro.slashdot.org/article.pl?sid=04/02/20/216227
Em particular a FFI chama especial atenção para a proposta de
disponibilizar ordens "Anton Piller" para todas as alegadas infracções
de IP, sem sequer a proposta restrição à escala comercial. Actualmente
estas medidas são desconhecidas fora do Reino Unido ou da França.
Para além do mais, no Reino Unido, depois de fortes críticas da parte
da maioria dos juízes séniores, um novo código de prática surgiu a
inícios dos anos 90 para diminuir o número de aplicações por um factor
de dez."
"Estamos a falar de raids não anunciados feitos por firmas
privadas de segurança, arrombando com autoridade legal e a confiscar
sistemas informáticos e arquivos repletos de documentos. É uma
experiência aterrorizadora e destrutiva para uma pequena empresa,"
explica James Heald da FFII.
É por isto que a FFI está a argumentar que tais medidas apenas devem
ser disponibilizadas para as circunstâncias mais extremas, e onde há
claras provas de consciente e deliberada infracção para proveito
comercial numa escala comercial. Tais medidas simplesmente não são
apropriadas onde não há "pirataria" deliberada, e nenhuma emergência,
em casos tão complexos como lei de patentes e disputas sobre posse de
informação confidencial ou segredos de mercado, que rotineiramente
podem demorar 5 anos em tribunal.
"A FFII diz que sem melhor definidas salvaguardas a Directiva
irá levar a um ambiente muito mais agressivo, dirigido por advogados
para os negócios criativos. Tendo visto como legislação similar é
utilizada nos Estados Unidos, a FFII teme que irá providenciar os meios
perfeitos para litígios agressivos sobre direitos de propriedade
intelectual dúbios para "dar uma de SCO" e utilizar os poderes da Directiva
para significativamente perseguir e prejudicar pequenos projectos de
Software Livre e negócios inovadores".
A FFII acredita que:
1. Disputas sobre patentes e segredos de mercado/informação confidencial
devem ser removidos do âmbito da directiva integralmente. As medidas
draconianas em discussão são completamente inapropriadas para tais
disputas complexas.
Idealmente a directiva deveria ser limitada de volta ao seu âmbito
originalmente proposto, nomeadamente infracções de marcas registadas
e direito de autor completamente intencionais e organizadas comercialmente.
2. A Directiva apenas de deve aplicar onde existe intenção de infringir
para proveito comercial numa escala comercial. Não deveria aplicar-se a
menos que haja boas provas de irresponsabilidade ou intenção deliberada
e consciente de infringir.
3. Os Artigos 7 a 10 deveriam ainda assim ser aplicados apenas em casos
excepcionais. Deveria ser tornado bem claro na Directiva (de momento não
o é) que não se tenciona que se tornem o procedimento habitual em todas
as disputas de IP
*** A FFII apela a todos os cidadão Europeus que contactem os seus
Eurodeputados assim que possível para lhes fazer ver dos perigos desta
Directiva. ***
James Heald,
UK co-ordinator, FFII
http://www.ffii.org.uk/ip_enforce/ipred.html
--
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
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