Re: [ANSOL-geral] Fwd: Lei da Cópia Privada

Ricardo Pinho ricardodepinho gmail.com
Terça-Feira, 23 de Junho de 2015 - 19:59:38 WEST


Olá,

No dia 23 de junho de 2015 às 19:28, Paula Simoes <paulasimoes  gmail.com>
escreveu:

> Esta mensagem está a ser enviada por esta empresa ou esta empresa recebeu
> esta comunicação de alguém?
>

A empresa "Alternativa Informática Lda" está a enviar esta mensagem através
da sua newsletter para outras empresas.


> Neste caso, consegues dizer-me quem?
>

Desconheço a fonte de endereços e quantas empresas ela tem na sua
newsletter
http://newsletter.alternativa-informatica.pt/v/qQehLyxeR5ef25858c1c1

Espero ter esclarecido,
-- 
Ricardo

2015-06-23 9:20 GMT+01:00 Ricardo Pinho:

> encaminho uma mensagem que andam a enviar às empresas...
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Alternativa Informática Lda. <geral  alternativa-informatica.pt>
> Data: 22 de junho de 2015 às 19:02
> Assunto: Lei da Cópia Privada
>
>
> Codigo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Lei da copia privada) O
> decreto Lei n.º 49/2015 de 5 de junho regula Codigo do Direito de Autor e
> dos Direitos Conexos, sobre a compensacao equitativa relativa a copia
> privada. A lei da copia privad
>   Versão Web
> <http://newsletter.alternativa-informatica.pt/v/qQehLyxeR5ef25858c1c1>
> Recomendar
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> Google+]
> <http://newsletter.alternativa-informatica.pt/pgp/f25858c1c1eqQehLyxeR5> .
>
>
> Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
> (Lei da copia privada)
>
>
> O decreto Lei n.º 49/2015 de 5 de junho regula Código do Direito de Autor
> e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia
> privada.
> A lei da cópia privada entra em vigor no dia *5 Julho de 2015* e impões
> taxas adicionais sobre diversos produtos, nomeadamente suportes de
> armazenamento de dados.
> A cobrança, gestão e distribuição da compensação equitativa a que se
> refere a legislação incumbem à AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia
> Privada.
> No preço da primeira venda em território nacional, e antes da aplicação do
> IVA, em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e
> digitais, deve ser aplicada uma taxa/contribuição, nos termos definidos na
> Lei.
> Quem tem que pagar a contribuição definida é o primeiro adquirente dos
> aparelhos e suportes em território nacional (desde que não se destinem a
> exportação).
> A responsabilidade pela cobrança e entrega das contribuições compete aos
> importadores e fabricantes estabelecidos em território nacional.
>  [image: imagem]
>   [image: imagem]
>  [image: imagem]
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
> Ansol-geral mailing list
> Ansol-geral  listas.ansol.org
> http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral
>
>


-- 
paula simoes
http://about.me/paulasimoes

>
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